TJBA - 8012460-64.2020.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 04:21
Decorrido prazo de RAISA PINHEIRO COUTO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:33
Decorrido prazo de RAISA PINHEIRO COUTO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:33
Decorrido prazo de RAISA PINHEIRO COUTO em 14/12/2023 23:59.
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25/11/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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25/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Documento_1
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21/11/2023 15:15
Baixa Definitiva
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21/11/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8012460-64.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Deimel Farias Dos Santos Advogado: Raisa Pinheiro Couto (OAB:BA53403) Executado: Flavio Bezerra Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8012460-64.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DEIMEL FARIAS DOS SANTOS Advogado(s): RAISA PINHEIRO COUTO (OAB:BA53403) EXECUTADO: FLAVIO BEZERRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de ação de Execução de Alimentos, proposta por Deimel Farias Dos Santos, por intermédio de sua procuradora regularmente habilitada, em face de Flavio Bezerra Dos Santos, ambos devidamente qualificados.
A parte autora requereu no ID.N 412662402 a desistência da ação sem julgamento do mérito.
Nesse sentido, os artigos 485, VIII do Novo Código de Processo Civil estabelece: Art. 485 – O Juiz , não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação.
Assim, ante o exposto, com base no art. 485, VIII do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando que, após o transcurso do prazo recursal, se requerido, sejam os autos arquivados com baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Sem custas, face a gratuidade da justiça.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se SALVADOR /BA, 16 de novembro de 2023.
ROSA FERREIRA DE CASTRO Juíza de Direito R.L -
19/11/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 20:23
Expedição de intimação.
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16/11/2023 22:52
Extinto o processo por desistência
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08/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:03
Juntada de Petição de cump sent 8012460-64.2020.8.05.0001- sem mp
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08/08/2023 13:13
Comunicação eletrônica
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08/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 23:54
Decorrido prazo de RAISA PINHEIRO COUTO em 06/02/2023 23:59.
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03/04/2023 14:02
Expedição de carta via ar digital.
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11/01/2023 13:01
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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06/12/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:17
Conclusos para despacho
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22/08/2022 08:01
Decorrido prazo de RAISA PINHEIRO COUTO em 17/08/2022 23:59.
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31/07/2022 13:40
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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31/07/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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19/07/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 08:55
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 00:54
Mandado devolvido Negativamente
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10/02/2022 16:28
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 07:32
Decorrido prazo de RAISA PINHEIRO COUTO em 10/11/2021 23:59.
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01/11/2021 16:38
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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01/11/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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29/10/2021 16:57
Decorrido prazo de RAISA PINHEIRO COUTO em 21/09/2021 23:59.
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29/10/2021 16:15
Decorrido prazo de RAISA PINHEIRO COUTO em 21/09/2021 23:59.
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14/10/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 04:09
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
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27/08/2021 21:51
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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27/08/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 13:46
Conclusos para decisão
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17/02/2021 22:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/02/2021 18:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/02/2021 21:41
Expedição de despacho via Sistema.
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08/02/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2021 21:43
Conclusos para despacho
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10/01/2021 21:39
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/01/2021 21:39
Expedição de Certidão via Sistema.
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23/12/2020 06:34
Juntada de Certidão
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13/11/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 13:05
Conclusos para despacho
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15/09/2020 02:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 20:02
Mandado devolvido Negativamente
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17/08/2020 13:28
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/08/2020 13:28
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/03/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 17:17
Audiência conciliação cancelada para 24/03/2020 16:00.
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04/02/2020 15:51
Audiência conciliação designada para 24/03/2020 16:00.
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31/01/2020 19:36
Conclusos para despacho
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31/01/2020 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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