TJBA - 8019766-79.2023.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de RAMON CARDOSO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de ANTONIETA DOS SANTOS AGOSTINHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de EROSMARCIO COSTA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 02:08
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 05:30
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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25/11/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8019766-79.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: R.
C.
D.
O.
Advogado: Tatiana Silva (OAB:BA42218) Requerente: A.
D.
S.
A.
Advogado: Tatiana Silva (OAB:BA42218) Interessado: E.
C.
S.
D.
O.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8019766-79.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RAMON CARDOSO DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): TATIANA DOS SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como TATIANA SILVA (OAB:BA42218) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
19/11/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:59
Declarada incompetência
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22/09/2023 16:47
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:45
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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