TJBA - 8005195-74.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:15
Expedição de carta via ar digital.
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17/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 05:16
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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25/11/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8005195-74.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Rosangela Behrens Silva Advogado: Arlindo Evangelista De Lima Neto (OAB:BA65324) Advogado: Italo Emanuel Guedes Brito Pereira (OAB:BA31282) Herdeiro: Vera Lucia Behrens Silva Advogado: Arlindo Evangelista De Lima Neto (OAB:BA65324) Advogado: Italo Emanuel Guedes Brito Pereira (OAB:BA31282) Herdeiro: Antonio Carlos Behrens Silva Advogado: Arlindo Evangelista De Lima Neto (OAB:BA65324) Advogado: Vanderlei Silva Sande (OAB:BA66732) Inventariado: Hildete Behrens Silva Inventariado: Antonio Silva Herdeiro: Almerinda Maria Silva Magalhães Advogado: Vitor Leite Siquara Da Rocha (OAB:BA33016) Herdeiro: Solange Maria Behrens Neder Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8005195-74.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: ROSANGELA BEHRENS SILVA e outros (2) Advogado(s): ARLINDO EVANGELISTA DE LIMA NETO (OAB:BA65324), ITALO EMANUEL GUEDES BRITO PEREIRA (OAB:BA31282), VANDERLEI SILVA SANDE (OAB:BA66732) INVENTARIADO: HILDETE BEHRENS SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
19/11/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 13:01
Declarada incompetência
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28/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 13:47
Expedição de carta via ar digital.
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10/01/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BEHRENS SILVA em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 02:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEHRENS SILVA em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 02:33
Decorrido prazo de ROSANGELA BEHRENS SILVA em 25/05/2021 23:59.
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07/05/2021 14:18
Publicado Despacho em 03/05/2021.
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07/05/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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30/04/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BEHRENS SILVA em 23/03/2021 23:59.
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08/04/2021 11:05
Conclusos para despacho
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06/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 06:36
Publicado Despacho em 01/03/2021.
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13/03/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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26/02/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2021 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2021 20:29
Conclusos para despacho
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17/01/2021 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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