TJBA - 0312973-42.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 09:18
Baixa Definitiva
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03/12/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Francival Leopoldo do Carmo em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Jose Almir da Silva em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Ricardo Campos Silva em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ROQUEANE SANTOS MIRANDA em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 0312973-42.2013.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Francival Leopoldo Do Carmo Advogado: Rafaela Meneses De Almeida Rios (OAB:BA30499-A) Espólio: Jose Almir Da Silva Advogado: Rafaela Meneses De Almeida Rios (OAB:BA30499-A) Espólio: Ricardo Campos Silva Advogado: Rafaela Meneses De Almeida Rios (OAB:BA30499-A) Espólio: Roqueane Santos Miranda Advogado: Rafaela Meneses De Almeida Rios (OAB:BA30499-A) Espólio: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0312973-42.2013.8.05.0001.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ESPÓLIO: Francival Leopoldo do Carmo e outros (3) Advogado(s):RAFAELA MENESES DE ALMEIDA RIOS ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
NÃO CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
PRECEDENTES DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. – Honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, razão porque na ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais.
Precedentes do STJ.
Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0312973-42.2013.8.05.0001.2.AgIntCiv, em que figura como agravante o ESTADO DA BAHIA e como agravados FRANCIVAL LEOPOLDO DO CARMO, JOSÉ ALMIR DA SILVA, RICARDO CAMPOS SILVA e ROQUEANE SANTOS MIRANDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do município apelado, nos termos da certidão de julgamento.
Salvador, (data registrada eletronicamente).
Presidente Des.
Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator Procurador de Justiça -
02/11/2024 02:24
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 16:55
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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29/10/2024 23:57
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 23:40
Deliberado em sessão - julgado
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita DESPACHO 0312973-42.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Francival Leopoldo Do Carmo Advogado: Rafaela Meneses De Almeida Rios (OAB:BA30499-A) Apelante: Jose Almir Da Silva Advogado: Rafaela Meneses De Almeida Rios (OAB:BA30499-A) Apelante: Ricardo Campos Silva Advogado: Rafaela Meneses De Almeida Rios (OAB:BA30499-A) Apelante: Roqueane Santos Miranda Advogado: Rafaela Meneses De Almeida Rios (OAB:BA30499-A) Apelado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0312973-42.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: Francival Leopoldo do Carmo e outros (3) Advogado(s): RAFAELA MENESES DE ALMEIDA RIOS (OAB:BA30499-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO AGUARDE-SE, em Secretaria, o julgamento do agravo interno.
Salvador, 21 de outubro de 2024.
Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 70 -
07/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:10
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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23/09/2024 17:06
Solicitado dia de julgamento
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22/09/2024 19:21
Conclusos #Não preenchido#
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22/09/2024 19:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Francival Leopoldo do Carmo em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Jose Almir da Silva em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Ricardo Campos Silva em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ROQUEANE SANTOS MIRANDA em 17/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:52
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:13
Conclusos #Não preenchido#
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23/08/2024 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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