TJBA - 8107487-74.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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15/04/2025 15:14
Baixa Definitiva
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15/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 15:11
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de CLEIDSON PEREIRA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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23/03/2025 01:00
Publicado Ementa em 24/03/2025.
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23/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2025 00:25
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 23:22
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2025 18:31
Incluído em pauta para 24/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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31/01/2025 10:40
Solicitado dia de julgamento
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20/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:01
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 12:30
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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12/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:47
Juntada de Petição de contra-razões
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva INTIMAÇÃO 8107487-74.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Cleidson Pereira Santos Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828-A) Apelante: Banco Santander Noroeste S/a Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8107487-74.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS APELADO: CLEIDSON PEREIRA SANTOS Advogado(s) do reclamado: JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR Relator(a): Desa.
Regina Helena Santos e Silva ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte embargante/agravante BANCO SANTANDER NOROESTE S/A , para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 72394302, no prazo de 05 (cinco) dias.
MANUAL DE PROTOCOLO - https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou disponível em https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN .
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador,1 de novembro de 2024.
RAFAELA VITORIA DE OLIVEIRA SANTANA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a) -
05/11/2024 02:54
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:59
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 10:59
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 8107487-74.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Cleidson Pereira Santos Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828-A) Apelante: Banco Santander Noroeste S/a Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8107487-74.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS APELADO: CLEIDSON PEREIRA SANTOS Advogado(s):JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR ACORDÃO APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
RECURSO DA EMPRESA RÉ.
AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE PROVA.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
PROVA PRODUZIDA UNILATERALMENTE, PORTANTO, PARCIAL E PASSÍVEL DE ADULTERAÇÃO.
NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A RELAÇÃO JURÍDICA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA 1- A parte apelante não fez prova mínima de suas alegações. 2- O Apelado não anexou faturas ou outras provas que corroborem com suas alegações. 3.
Simples apresentação das provas da contratação do cartão, não comprovam a existência do débito.
A apelante não juntou histórico do uso do plástico como as faturas regulares e mensais. 4.
Considerando a função punitiva, pedagógica e reparatória da indenização por danos morais, é recomendável a condenação do apelado ao pagamento de indenização com o fim de desestimular a reiteração da conduta abusiva da apelada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8107487-74.2020.8.05.0001, em que figuram como apelante BANCO SANTANDER NOROESTE S/A e como apelada CLEIDSON PEREIRA SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos do voto do relator. -
25/10/2024 03:30
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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25/10/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:47
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
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22/10/2024 11:36
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 18:41
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 18:44
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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26/09/2024 13:40
Solicitado dia de julgamento
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09/05/2024 10:18
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CLEIDSON PEREIRA SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:47
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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05/03/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:26
Conclusos #Não preenchido#
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20/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 09:51
Recebidos os autos
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20/11/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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