TJBA - 8038959-83.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:23
Baixa Definitiva
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14/03/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAO ARCADO em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAO ARCADO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de SANDRA JOSE DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de JOAO MODESTO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de PAULO LOPES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de EDENILSON BORGES RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BARTOLOMEU RODRIGUES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOARES DE BRITO CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de DENILZA FRANCISCA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de NAILTON ALEXANDRE LOPES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARIANO ROCHA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIELLE PEREIRA ALVES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de DERCI RIBEIRO SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA CAVALCANTE em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ELIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA VIANA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSELIA PAES DE CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SANTOS SILVA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de SIMONE LOPES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de DENILSON BORGES RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de PERIVALDO CARVALHO DE SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ROSIEL DE SOUZA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de EDCARLOS ALEXANDRE DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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24/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DECISÃO 8038959-83.2023.8.05.0000 Ação Rescisória Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Pilao Arcado Advogado: Rodrigo Isaac De Freitas Martins (OAB:BA19644-A) Reu: Sandra Jose De Souza Reu: Joao Modesto Dos Santos Reu: Paulo Lopes Dos Santos Reu: Edenilson Borges Ribeiro Reu: Bartolomeu Rodrigues Dos Santos Reu: Maria De Lourdes Soares De Brito Carvalho Reu: Denilza Francisca Dos Santos Reu: Nailton Alexandre Lopes Reu: Maria Helena Mariano Rocha Reu: Marielle Pereira Alves Reu: Derci Ribeiro Santana Reu: Gilmar Pereira Cavalcante Reu: Eliane Evangelista De Oliveira Viana Reu: Joselia Paes De Carvalho Reu: Maria Aparecida Santos Silva Reu: Simone Lopes Da Silva Reu: Denilson Borges Ribeiro Reu: Perivaldo Carvalho De Santana Reu: Rosiel De Souza Silva Reu: Edcarlos Alexandre Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8038959-83.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público AUTOR: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s): RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644-A) REU: SANDRA JOSE DE SOUZA e outros (19) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os autos de Ação Rescisória proposta pelo Município de Pilão Arcado, ao argumento de que o Acórdão proferido nos autos do processo n.º 0000849-74.2011.8.05.0194 deve ser rescindido, em razão da inobservância a diversos fatos que orbitavam a questão, notadamente o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, após ajuizamento da Ação Civil Pública n.º 0000184-63.2008.8.05.0194.
Considerando, porém, que a discussão versava sobre demissão de servidores públicos sem o prévio processo administrativo, com direito ao contraditório e ampla defesa, nos termos da Súmula 20, do Supremo Tribunal Federal, determinei que a parte Autora se manifestasse sobre esta circunstância, em observância ao princípio da não-surpresa.
Verifico, todavia, que a parte Acionante formulou pedido de desistência do Feito, conforme ID 49257401. É o que importa circunstanciar.
DECIDO.
O pedido de desistência formulado pelo Estado da Bahia deve ser acolhido, por não ter ocorrido o julgamento da Ação e por não ter sido formulado antes do Feito ser contestado.
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos transparece, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, na forma requerida pela parte Autora, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Confiro à presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator -
21/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 14:47
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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20/11/2023 15:02
Conclusos #Não preenchido#
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14/09/2023 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAO ARCADO em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de SANDRA JOSE DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de JOAO MODESTO DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO LOPES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de EDENILSON BORGES RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de BARTOLOMEU RODRIGUES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOARES DE BRITO CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de DENILZA FRANCISCA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de NAILTON ALEXANDRE LOPES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARIANO ROCHA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIELLE PEREIRA ALVES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de DERCI RIBEIRO SANTANA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA CAVALCANTE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ELIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA VIANA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSELIA PAES DE CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SANTOS SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de SIMONE LOPES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de DENILSON BORGES RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de PERIVALDO CARVALHO DE SANTANA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ROSIEL DE SOUZA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de EDCARLOS ALEXANDRE DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:04
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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18/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 17:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/08/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:54
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2023 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
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11/08/2023 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 15:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 15:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2023 15:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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