TJBA - 8018457-77.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 12:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
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25/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:13
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 08:47
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:46
Expedição de intimação.
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17/03/2025 08:46
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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24/01/2025 19:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/11/2024 15:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018457-77.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Messias Cerqueira Dos Reis Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8018457-77.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MESSIAS CERQUEIRA DOS REIS Advogado(s) do reclamante: CHARLENY DA SILVA REIS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc. 1) Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a qual resta abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara.
Assim, DETERMINO que a presente demanda seja processada e julgada conforme o rito previsto na Lei nº 12.153/2009. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, não havendo preliminares ou a apresentação de documentos pela parte ré, tornem os autos conclusos. 5.1) Havendo contestação com preliminares ou a apresentação de documentos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. 6) Em seguida, tornem os autos conclusos. 7) Retifique-se o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação.
Publique-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 12:15
Expedição de intimação.
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21/10/2024 20:17
Expedição de citação.
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21/10/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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20/08/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 13:19
Expedição de citação.
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12/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
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06/08/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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