TJBA - 8000931-60.2019.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:00
Decorrido prazo de GIZELIA ALVES DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 20:58
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
20/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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31/01/2025 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:58
Juntada de Petição de parecer 8000931_60.2019.8.05.0170_EXECUÇÃO_JG
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03/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:19
Expedição de ato ordinatório.
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03/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000931-60.2019.8.05.0170 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Morro Do Chapéu Exequente: Gizelia Alves De Oliveira Advogado: Lueide Vieira Da Silva Araujo (OAB:BA65368) Executado: Roberivan Altino De Souza Advogado: Geovanna Alves Souza (OAB:BA62685) Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000931-60.2019.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU EXEQUENTE: GIZELIA ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): LUEIDE VIEIRA DA SILVA ARAUJO (OAB:BA65368) EXECUTADO: ROBERIVAN ALTINO DE SOUZA Advogado(s): GEOVANNA ALVES SOUZA (OAB:BA62685), LUCAS CARPEGIANE DE SOUZA MACHADO (OAB:BA63667) DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
22/10/2024 09:00
Expedição de despacho.
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22/10/2024 09:00
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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11/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:30
Decorrido prazo de ROBERIVAN ALTINO DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:42
Conclusos para decisão
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19/06/2023 20:31
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/05/2023 14:03
Expedição de intimação.
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23/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:49
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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22/05/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 05:22
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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20/05/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
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25/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 09:50
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 05:44
Decorrido prazo de GIZELIA ALVES DE OLIVEIRA em 25/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:09
Conclusos para despacho
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05/02/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2020 18:01
Publicado Intimação em 08/12/2020.
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07/12/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 08:27
Conclusos para despacho
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07/09/2020 14:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/07/2020 14:09
Expedição de intimação via Sistema.
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02/07/2020 14:03
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/07/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 13:26
Conclusos para despacho
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16/10/2019 13:25
Juntada de Termo de audiência
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15/10/2019 01:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 04:19
Decorrido prazo de ROBERIVAN ALTINO DE SOUZA em 10/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 00:02
Decorrido prazo de GIZELIA ALVES DE OLIVEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 09:41
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2019 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2019 15:52
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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22/08/2019 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2019 16:47
Expedição de Mandado.
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22/08/2019 16:43
Audiência conciliação designada para 15/10/2019 12:20.
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22/08/2019 16:42
Expedição de intimação.
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21/08/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 09:33
Conclusos para despacho
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30/07/2019 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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