TJBA - 8000025-80.2018.8.05.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:23
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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07/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - REsp nº 2221680 / BA (2025/0244741-4) autuado em 04/07/2025
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12/06/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:07
Conclusos #Não preenchido#
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26/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:15
Decorrido prazo de SERMIL - SERVICOS MEDICOS E IMAGEM LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:20
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:50
Recurso especial admitido
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21/03/2025 14:01
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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12/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 11/03/2025 23:59.
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17/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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01/11/2024 15:21
Juntada de Informações judiciais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DECISÃO 8000025-80.2018.8.05.0081 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Rodrigo Martins Mariano (OAB:BA43856-A) Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776-A) Advogado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos (OAB:BA16035-A) Embargado: Sermil - Servicos Medicos E Imagem Ltda - Me Advogado: Edma Monica Da Silva Piau (OAB:BA27009-A) Advogado: Ieda Martins De Souza (OAB:BA29758-A) Advogado: Allanderson Aguiar De Lima Castro (OAB:DF63291-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000025-80.2018.8.05.0081.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): RODRIGO MARTINS MARIANO (OAB:BA43856-A), TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA (OAB:BA15776-A), RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS (OAB:BA16035-A) EMBARGADO: SERMIL - SERVICOS MEDICOS E IMAGEM LTDA - ME Advogado(s): EDMA MONICA DA SILVA PIAU (OAB:BA27009-A), IEDA MARTINS DE SOUZA (OAB:BA29758-A), ALLANDERSON AGUIAR DE LIMA CASTRO (OAB:DF63291-A) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SERMIL – SERVIÇOS MÉDICOS E DE IMAGEM – LTDA, face o acórdão que acolheu os embargos de declaração, com efeito infringente, para dar provimento ao apelo. É o que basta relatar.
Decido.
O CPC, em seu art. 932, III, prevê que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
De outro lado, o parágrafo único do referido art. 932 dispõe que, antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de cinco dias ao recorrente, a fim de que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível.
A melhor exegese que se extrai desse dispositivo é de que o prazo de cinco dias somente é concedido para as máculas sanáveis, sendo, portanto, inaplicável aos casos em que a sanação se mostre incabível.
A parte embargante interpôs os aclaratórios como petição, nos autos dos embargos de declaração, sendo necessário o seu cadastramento no sistema PJE como recurso, nos termos do Decreto Judiciário nº 700/2024.
Determinei a intimação da parte recorrente, id 68547669, para corrigir o equívoco, sob pena de não conhecimento do recurso, tendo a parte embargante deixado transcorrer, in albis, o prazo concedido, descumprindo a determinação de cadastramento no sistema PJE como recurso, conforme certidão id 70082593.
Pelas razões acima, NÃO CONHEÇO O RECURSO, com base no art. 932, III, do CPC.
Salvador, 01 de outubro de 2024.
Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora -
23/08/2024 07:27
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 06:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 10:53
Conclusos #Não preenchido#
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20/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2024 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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19/08/2024 14:23
Outras Decisões
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19/08/2024 13:05
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso especial
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05/06/2024 04:19
Publicado Certidão de publicação no DJe em 05/06/2024.
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05/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:47
Conclusos #Não preenchido#
-
27/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:41
Conclusos #Não preenchido#
-
04/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:32
Conclusos #Não preenchido#
-
20/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:43
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
30/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:40
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:50
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
13/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 04:17
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
09/06/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:01
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:30
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:04
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
25/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:59
Conclusos #Não preenchido#
-
15/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 04:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 08:33
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:45
Conclusos #Não preenchido#
-
05/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 17/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:03
Decorrido prazo de SERMIL - SERVICOS MEDICOS E IMAGEM LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 08:38
Publicado Ementa em 27/06/2022.
-
27/06/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 16:47
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (APELANTE) e não-provido
-
14/06/2022 19:17
Deliberado em sessão - julgado
-
14/06/2022 00:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 08:45
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
02/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:20
Incluído em pauta para 14/06/2022 13:30:00 Sala 04 de Sessões.
-
01/06/2022 00:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/05/2022 00:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:30
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:37
Incluído em pauta para 31/05/2022 13:30:00 Sala 04 de Sessões.
-
03/05/2022 18:40
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/05/2022 09:21
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
30/04/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 09:38
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:23
Incluído em pauta para 03/05/2022 13:30:00 Sala 04 de Sessões.
-
13/04/2022 16:57
Solicitado dia de julgamento
-
09/03/2022 18:22
Conclusos #Não preenchido#
-
21/02/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 00:01
Decorrido prazo de SERMIL - SERVICOS MEDICOS E IMAGEM LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 11:41
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 11:35
Desentranhado o documento
-
07/01/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2021 08:50
Publicado Decisão em 20/12/2021.
-
20/12/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 14:05
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
21/11/2021 00:23
Decorrido prazo de SERMIL - SERVICOS MEDICOS E IMAGEM LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 10/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 21:35
Conclusos #Não preenchido#
-
12/11/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 02:07
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2021 11:49
Conclusos #Não preenchido#
-
07/10/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 13:43
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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