TJBA - 0008231-34.1982.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 19:39
Remessa dos Autos à Central de Custas
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14/11/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0008231-34.1982.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia Sai Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Executado: Antonio Agusto De Souza Muniz Executado: Camacho Servicos E Transportes Ltda Executado: Cisp Engenharia Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008231-34.1982.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: Desenbahia Sai Advogado(s): MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS (OAB:BA7141), HELIO SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB:BA7339), MARCELO CORDEIRO DA SILVA (OAB:BA22121) EXECUTADO: Antonio Agusto de Souza Muniz e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc ...
Prolatada sentença em ID 242686499, a parte exequente opôs embargos de declaração em ID 242686611, os quais não devem ser acolhidos, senão vejamos.
A narrativa da causa de pedir que tenta legitimar a oposição dos embargos, revela, de forma inequívoca, aliás, a discordância da parte embargante com o entendimento adotado pelo Juízo, ou seja, intento revisional/reformatório, o que, contudo, deve ser buscado através de recurso vertical próprio, que por si só, revela o descabimento dos aclaratórios.
Não bastasse, cumpre aditar que a própria premissa adotada pela parte embargante não se ajusta ao teor do julgado embargado, posto que, diferentemente do quanto alegado, este Juízo não extinguiu o feito sem resolução de seu mérito em razão de abandono, o que, de fato, é vedado pela Súmula 240, do STJ, posto que o que se declarou, em verdade, fora a expressamente destacada questão de ordem pública, logo, passível de atuação ex ofício, consistente na declaração da prescrição.
Assim, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de junho de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 04:46
Decorrido prazo de Cisp Engenharia Ltda em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Desenbahia Sai em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Antonio Agusto de Souza Muniz em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CAMACHO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:49
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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20/06/2024 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
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23/05/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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19/10/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 03:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 03:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/04/2021 00:00
Publicação
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13/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/03/2021 00:00
Petição
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18/03/2021 00:00
Publicação
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18/03/2021 00:00
Publicação
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17/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2021 00:00
Prescrição
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26/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/07/2020 00:00
Petição
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17/07/2020 00:00
Petição
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Petição
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Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Documento
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Petição
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Documento
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Petição
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Documento
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Mandado
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17/07/2020 00:00
Mandado
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Documento
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17/07/2020 00:00
Petição
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17/07/2020 00:00
Documento
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17/07/2020 00:00
Petição
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17/07/2020 00:00
Documento
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Petição
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Documento
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Petição
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17/07/2020 00:00
Documento
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17/07/2020 00:00
Mandado
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17/07/2020 00:00
Mandado
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17/07/2020 00:00
Documento
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17/07/2020 00:00
Petição
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17/07/2020 00:00
Documento
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17/07/2020 00:00
Petição
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17/07/2020 00:00
Documento
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17/07/2020 00:00
Petição
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17/07/2020 00:00
Documento
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17/07/2020 00:00
Petição
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17/07/2020 00:00
Documento
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17/07/2020 00:00
Mandado
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17/07/2020 00:00
Mandado
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17/07/2020 00:00
Documento
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17/07/2020 00:00
Documento
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17/07/2020 00:00
Petição
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17/07/2020 00:00
Documento
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17/07/2020 00:00
Documento
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17/07/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2015 00:00
Petição
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17/07/2015 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2015 00:00
Publicação
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16/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2015 00:00
Mero expediente
-
18/07/2013 00:00
Petição
-
13/07/2012 00:00
Publicação
-
12/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2012 00:00
Mero expediente
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09/11/2011 00:00
Petição
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13/10/2011 07:47
Protocolo de Petição
-
26/09/2011 09:43
Ato ordinatório
-
26/09/2011 08:29
Ato ordinatório
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26/09/2011 08:27
Expedição de documento
-
26/09/2011 07:07
Publicado pelo dpj
-
23/09/2011 19:03
Mero expediente
-
23/09/2011 18:56
Enviado para publicação no dpj
-
14/09/2011 17:30
Conclusão
-
22/07/2011 14:20
Ato ordinatório
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22/07/2011 14:18
Petição
-
16/05/2011 19:08
Ato ordinatório
-
28/06/2010 13:32
Remessa
-
21/06/2010 16:54
Remessa
-
21/06/2010 16:20
Petição
-
18/06/2010 16:15
Recebimento
-
16/06/2010 13:56
Entrega em carga/vista
-
15/06/2010 13:26
Petição
-
10/06/2010 15:54
Remessa
-
20/05/2010 23:51
Publicado pelo dpj
-
20/05/2010 13:53
Enviado para publicação no dpj
-
20/05/2010 09:51
Remessa
-
18/05/2010 09:55
Remessa
-
18/09/2009 15:53
Protocolo de Petição
-
28/07/2009 15:18
Protocolo de Petição
-
06/07/2009 13:49
Conclusão
-
06/07/2009 10:43
Processo autuado
-
01/07/2009 09:55
Recebimento
-
30/06/2009 14:42
Remessa
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29/06/2009 18:08
Redistribuição
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26/05/2009 12:59
Expedição de documento
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25/05/2009 21:28
Publicado pelo dpj
-
25/05/2009 12:12
Enviado para publicação no dpj
-
20/05/2009 16:11
Incompetência
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18/05/2009 13:53
Conclusão
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30/04/2009 14:25
Protocolo de Petição
-
08/04/2009 11:00
Conclusão
-
03/04/2009 19:36
Petição
-
23/03/2007 14:36
Despacho do juiz
-
01/12/2006 12:21
Autos - devolvidos ao cartorio
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29/11/2006 14:58
Carga advogado - autor
-
28/11/2006 19:58
Publicado pelo dpj
-
28/11/2006 12:54
Enviado para publicação no dpj
-
28/03/2005 15:20
Autos - devolvidos ao cartorio
-
22/09/1982 13:41
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2009
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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