TJBA - 8012675-89.2023.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
21/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 14:52
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 01:28
Publicado Ementa em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:30
Conhecido o recurso de MARIO SERGIO LIMA DA SILVA *30.***.*90-78 - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
-
18/06/2025 08:21
Conhecido o recurso de MARIO SERGIO LIMA DA SILVA *30.***.*90-78 - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
-
17/06/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 18:56
Deliberado em sessão - julgado
-
17/06/2025 11:43
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
-
26/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:22
Incluído em pauta para 17/06/2025 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
-
29/04/2025 20:44
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
-
03/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:31
Incluído em pauta para 22/04/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
21/03/2025 18:28
Solicitado dia de julgamento
-
13/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/01/2025 23:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/11/2024 10:59
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LIMA DA SILVA *30.***.*90-78 em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8012675-89.2023.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750-A) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916-A) Apelante: Mario Sergio Lima Da Silva *30.***.*90-78 Advogado: Jose Alberto Daltro Coelho (OAB:BA6151-A) Advogado: Eurico Agostinho Santana Neto (OAB:BA71167-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8012675-89.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARIO SERGIO LIMA DA SILVA *30.***.*90-78 Advogado(s): JOSE ALBERTO DALTRO COELHO (OAB:BA6151-A), EURICO AGOSTINHO SANTANA NETO (OAB:BA71167-A) APELADO: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750-A), MARIANA GODINHO ARAUJO (OAB:BA50916-A) DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIO SERGIO LIMA DA SILVA (Id. 65735663).
Da análise dos autos, verifica-se que o Recorrente deixou de efetuar o pagamento do preparo recursal, requerendo a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
O art. 99, § 3º do CPC/2015 estabelece a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada por pessoa física, que pode ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Considerando que a presunção aludida no art. 99, § 3º do CPC/2015 é relativa, podendo ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, Diante disso, concedo ao Recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar documentação que demonstre, na atualidade, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, ou, no mesmo prazo, promover o seu recolhimento, sob pena de indeferimento do pedido, conforme disciplina o art. 99, § 7º do CPC/2015.
Após, retornem-me os fólios conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, de de 2024.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
25/10/2024 03:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/07/2024 10:09
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002169-83.2024.8.05.0156
Dt Macaubas
Alexsandro Zenilton da Silva
Advogado: Jose Ilton Almeida Lima Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 12:07
Processo nº 8109671-61.2024.8.05.0001
Valdivia Santos de Jesus
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2024 19:49
Processo nº 0333653-48.2013.8.05.0001
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Sonia Noelia Silva de Oliveira Laborda
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2013 14:47
Processo nº 8000543-47.2019.8.05.0239
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Edmundo Santos Simoes
Advogado: Andrea Brito Climaco Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2019 19:00
Processo nº 8000914-16.2020.8.05.0032
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Maria Magalhaes Prado
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2023 15:23