TJBA - 8018111-92.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:49
Homologada a Transação
-
30/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 01:44
Mandado devolvido Positivamente
-
15/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:26
Juntada de acesso aos autos
-
19/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8018111-92.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: P2r Pre Vestibular Ltda Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330) Executado: Leopoldo Diniz Fagundes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8018111-92.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: P2R PRE VESTIBULAR LTDA EXECUTADO: LEOPOLDO DINIZ FAGUNDES
Vistos.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 21 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
21/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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