TJBA - 8000476-95.2019.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:23
Baixa Definitiva
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07/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000476-95.2019.8.05.0073 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Curaça Autor: Acidina Evangelista De Santana Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000476-95.2019.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: ACIDINA EVANGELISTA DE SANTANA Advogado(s): CARLOS IGOR DA SILVA GOMES (OAB:BA35349) Advogado(s): DESPACHO Ao realizar a análise dos autos, constatou-se a existência de um erro material na sentença de (ID. 458503677), a qual indica, de forma incorreta, a alteração da data de nascimento quando deveria determinar a alteração da data de lavratura.
Sendo assim, modifico a referida sentença, na forma fundamentada acima mencionada, passando o seu dispositivo a ter o seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Comarca se Curaçá, Estado da Bahia, retifique os assentos registrais de nascimento de ACIDINA EVANGELISTA DE SANTANA, alterando a data da lavratura de 21/07/1947 para 01/01/1953” Cumpridas as determinações arquive-se oportunamente os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se servindo o presente ato de mandado de averbação.
Curaçá/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito Substituto -
22/10/2024 12:45
Expedição de intimação.
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22/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:23
Processo Desarquivado
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21/10/2024 08:53
Baixa Definitiva
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21/10/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 08:51
Juntada de informação
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18/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 21:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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20/08/2024 09:31
Expedição de intimação.
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15/08/2024 11:20
Expedição de despacho.
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15/08/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 11:43
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 04:57
Decorrido prazo de ACIDINA EVANGELISTA DE SANTANA em 10/06/2024 23:59.
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29/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:25
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Documento1
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17/08/2023 17:53
Expedição de intimação.
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22/02/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 20:26
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/02/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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20/01/2022 08:59
Publicado Intimação em 19/01/2022.
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20/01/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 12:21
Juntada de informação
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18/01/2022 12:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/02/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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13/01/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 17:45
Conclusos para despacho
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28/10/2021 04:48
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 20/07/2021 23:59.
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25/07/2021 04:17
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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25/07/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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09/07/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 09:12
Conclusos para despacho
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29/04/2019 02:20
Publicado Intimação em 29/04/2019.
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29/04/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 09:26
Expedição de intimação.
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25/04/2019 09:26
Expedição de intimação.
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23/04/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 15:12
Conclusos para despacho
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16/04/2019 10:16
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/04/2019 14:35
Expedição de intimação.
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04/04/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 14:35
Conclusos para despacho
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01/04/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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