TJBA - 8100948-24.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/03/2025 09:50
Baixa Definitiva
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28/03/2025 09:50
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE JESUS DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 03:10
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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27/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/02/2025 08:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/02/2025 19:50
Deliberado em sessão - julgado
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13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:06
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:42
Incluído em pauta para 17/02/2025 13:30:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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28/01/2025 14:06
Solicitado dia de julgamento
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27/01/2025 09:00
Conclusos #Não preenchido#
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27/01/2025 08:24
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2025 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:44
Cominicação eletrônica
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23/01/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 17:41
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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20/12/2024 07:21
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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20/12/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:23
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE JESUS DOS SANTOS - CPF: *30.***.*30-34 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 19:34
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 18:57
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE JESUS DOS SANTOS - CPF: *30.***.*30-34 (APELANTE) e provido em parte
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17/12/2024 18:36
Deliberado em sessão - julgado
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28/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:19
Incluído em pauta para 10/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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26/11/2024 13:42
Solicitado dia de julgamento
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24/11/2024 00:01
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:16
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição incidental
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13/11/2024 04:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:25
Conclusos #Não preenchido#
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11/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:04
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição incidental
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 8100948-24.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Carlos Henrique Jesus Dos Santos Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224-A) Apelado: Oi Movel S.a.
Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8100948-24.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CARLOS HENRIQUE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224-A) APELADO: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841-A) DESPACHO A parte recorrente deixou de recolher o preparo recursal, informando ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Ocorre que o recurso interposto versa, em sua maior parte, sobre a majoração de honorários advocatícios, o que aproveita ao causídico da parte autora, sendo que a gratuidade da justiça deve ser comprovada em relação ao advogado requerente, o que não foi feito.
O Código de Processo Civil preconiza que se o juiz verificar elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, deve, antes de indeferir o seu pedido, oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim, determino a intimação do advogado do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos elementos que demonstrem a real necessidade do deferimento da gratuidade da justiça pleiteada em seu favor, em especial, as três últimas declarações de Imposto de Renda.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator -
25/10/2024 01:39
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:35
Conclusos #Não preenchido#
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16/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:29
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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