TJBA - 8017236-93.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:59
Conclusos para despacho
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19/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 06:07
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:47
Juntada de informação
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8017236-93.2022.8.05.0274 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Cesar Augusto Merces Da Silva Advogado: Kindvall Biao Santos (OAB:BA31639) Advogado: Rosana Marcia Tinoco Leite (OAB:BA30149) Requerido: Gilson Santos Bastos Requerido: Rauldenes Santos Bastos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8017236-93.2022.8.05.0274 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO MERCES DA SILVA REQUERIDO: GILSON SANTOS BASTOS, RAULDENES SANTOS BASTOS Tendo em vista o despacho proferido nos autos de Conflito de Competência de nº 8027597-50.2024.8.05.0000, de lavra da Exmª Juíza Substituta de 2º Grau (id 442298355), expeça-se ofício informando que ratificamos todo o teor da nossa decisão de id 382955858.
Vitória da Conquista/BA,15 de maio de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
22/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 01:39
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MERCES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 13:06
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MERCES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:59
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MERCES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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25/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MERCES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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23/05/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 13:57
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 05:31
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2024 19:45
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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01/05/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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30/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 13:06
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 12:33
Suscitado Conflito de Competência
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13/04/2024 10:24
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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13/04/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 17:29
Declarada incompetência
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15/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 08:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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04/12/2023 10:52
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 01/12/2023 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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04/12/2023 10:52
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2023 08:08
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2023 08:08
Expedição de carta via ar digital.
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29/09/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 08:21
Recebidos os autos.
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20/09/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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20/09/2023 13:19
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 01/12/2023 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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16/08/2023 13:51
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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16/08/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 22:38
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MERCES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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25/07/2023 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2023 16:10
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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24/07/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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02/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
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02/05/2023 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 16:55
Declarada incompetência
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20/04/2023 16:15
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 17:47
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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12/01/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2022 20:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/12/2022 20:29
Conclusos para despacho
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31/12/2022 20:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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