TJBA - 8000701-91.2019.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:23
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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02/07/2025 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:14
Expedição de intimação.
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15/06/2025 21:58
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:03
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 8000701-91.2019.8.05.0081 Execução Fiscal Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Exequente: Estado Da Bahia Procurador: Paulo Moreno Carvalho (OAB:BA9633) Executado: Fabio Roberto Lauck Registrado(a) Civilmente Como Fabio Roberto Lauck Procurador: Paulo Moreno Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Paulo Moreno Carvalho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000701-91.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: FABIO ROBERTO LAUCK registrado(a) civilmente como FABIO ROBERTO LAUCK Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal que o Estado da Bahia move em face de Fabio Roberto Lauck em razão das CDA(s) Nº 00587-21-1900-19, 00717-19-1900-19, 00805-84-1900-19, 00810-19-1900-19, 00821-72-1900-19 Determinada a citação do executado (ID 166616962 - Citação), que foi cumprida conforme certidão de ID 186469503 sem pagamento ou apresentação de embargos (ID 206459341) Requerimento de bloqueio de valores pelo SISBAJUD (ID 214716607 - Petição) com planilha de débito atualizada em ID 409495810.
Vieram os autos conclusos.
Determino a pesquisa SISBAJUD em nome do executado conforme petição de ID 214716607.
P.R.I.
TÔNIA O.
BAROUCHE Juíza de Direito Substituta. -
22/10/2024 13:34
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 13:32
Expedição de decisão.
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19/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:28
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO LAUCK em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:53
Expedição de decisão.
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07/03/2024 10:54
Outras Decisões
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12/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 12:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:40
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO LAUCK em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 03:36
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
25/08/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 10:36
Expedição de decisão.
-
23/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:14
Outras Decisões
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14/07/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
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25/03/2022 06:30
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO LAUCK em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 12:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/02/2022 02:48
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO LAUCK em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2022 23:59.
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02/02/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 06:20
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
16/12/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 06:10
Expedição de citação.
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14/12/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 15:12
Conclusos para despacho
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08/03/2021 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2021 11:03
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2021 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 15/09/2020 23:59:59.
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18/01/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2020 23:59:59.
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11/01/2021 03:10
Decorrido prazo de PAULO MORENO CARVALHO em 16/09/2020 23:59:59.
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28/10/2020 20:04
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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25/09/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2020 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2020 17:41
Expedição de citação via Sistema.
-
04/09/2020 17:41
Expedição de intimação via Sistema.
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04/09/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 17:41
Expedição de citação via Central de Mandados.
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01/09/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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