TJBA - 8003210-21.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 23:06
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 03/12/2024 23:59.
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13/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:17
Juntada de Petição de informação
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24/03/2025 14:33
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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12/03/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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12/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:46
Expedição de ato ordinatório.
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19/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 20:10
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:10
Expedição de Edital.
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01/11/2024 08:15
Juntada de informação
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003210-21.2022.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Maria Jose Freitas Maciel Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8003210-21.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: MARIA JOSE FREITAS MACIEL DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Diante do requerimento de ID 408282581, indefiro, por enquanto, o pedido de citação por edital, pois entendo ainda não realizadas todas as diligências para a localização da ré, como exige o art. 256, § 3º, do CPC.
Assim, antes da citação por edital, após o recolhimento das custas judiciais necessárias, determino a busca do endereço atualizado no sistema SNIPER e RENAJUD.
Com os resultados das pesquisas, renove-se a tentativa de citação, por oficial de justiça/carta precatória, em todos os endereços encontrados nos quais ainda não houve tentativa de citação da parte ré.
Sem endereços atualizados ou frustrada a nova tentativa de citação da parte ré, determino a citação por edital, na forma da lei, com prazo de 30 dias, fluindo da data da publicação única.
Observe-se a necessidade de publicação no Diário da Justiça Eletrônico e na plataforma de editais do CNJ, com certificação nos autos, e a imprescindibilidade da advertência no sentido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Após, certifique-se o ocorrido e promova-se nova conclusão.
Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
13/10/2024 08:45
Expedição de despacho.
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13/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:45
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:35
Juntada de intimação
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22/08/2023 15:31
Expedição de despacho.
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20/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 18:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2023 23:59.
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14/05/2023 08:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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14/05/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
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11/05/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 08:34
Juntada de informação
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30/03/2023 10:35
Juntada de informação
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30/03/2023 08:38
Expedição de despacho.
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30/03/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 12:37
Expedição de intimação.
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29/03/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2022 17:18
Conclusos para despacho
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21/06/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 17:02
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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12/06/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 18:13
Expedição de intimação.
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09/06/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:35
Conclusos para despacho
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25/05/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 03:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
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13/05/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 00:25
Mandado devolvido Negativamente
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30/04/2022 18:33
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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30/04/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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26/04/2022 11:07
Expedição de citação.
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25/04/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 10:12
Outras Decisões
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25/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
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20/04/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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