TJBA - 8139264-09.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 19:41
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 08:04
Expedição de despacho.
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22/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 22:42
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 04/12/2024 23:59.
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29/01/2025 18:43
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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29/01/2025 18:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MATOS OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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29/01/2025 18:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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29/01/2025 18:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MATOS OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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29/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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07/01/2025 08:08
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MATOS OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:20
Expedição de decisão.
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31/10/2024 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8139264-09.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Flavio Oliveira Rodrigues Registrado(a) Civilmente Como Flavio Oliveira Advogado: Maria Da Gloria Cruz Afonso (OAB:BA34725) Requerente: Andre Luis Matos Oliveira Advogado: Maria Da Gloria Cruz Afonso (OAB:BA34725) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8139264-09.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: FLAVIO OLIVEIRA RODRIGUES registrado(a) civilmente como FLAVIO OLIVEIRA e outros Advogado(s): MARIA DA GLORIA CRUZ AFONSO (OAB:BA34725) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de outubro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/10/2024 18:45
Expedição de decisão.
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22/10/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 21:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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18/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 18:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 10:26
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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20/02/2024 16:46
Expedição de intimação.
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11/01/2024 11:17
Expedição de ato ordinatório.
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11/01/2024 11:17
Expedição de Ofício.
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20/12/2023 09:39
Expedição de ato ordinatório.
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20/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:54
Conclusos para despacho
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28/08/2023 18:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2023 11:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/07/2023 10:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/07/2023 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2023 23:59.
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04/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
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26/06/2023 19:37
Expedição de ato ordinatório.
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26/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:36
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:37
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/06/2023 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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15/06/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/02/2023 12:26
Expedição de sentença.
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09/02/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 16:30
Expedição de citação.
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08/02/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
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06/12/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 20:00
Juntada de Petição de contra-razões
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17/10/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2022 14:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MATOS OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
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16/10/2022 14:21
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
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15/10/2022 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2022 23:59.
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16/09/2022 16:01
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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16/09/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 16:28
Expedição de citação.
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14/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 08:24
Conclusos para despacho
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14/09/2022 08:24
Expedição de citação.
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14/09/2022 08:19
Expedição de decisão.
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14/09/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2022 18:06
Conclusos para decisão
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13/09/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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