TJBA - 0507254-47.2016.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:26
Arquivado Provisoriamente
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28/11/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BRITO em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 22:04
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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04/11/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0507254-47.2016.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Antonio Carlos Brito Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0507254-47.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BRITO Advogado(s): DECISÃO 1 - Tendo em vista o teor da certidão retro, e considerando que não foi o executado encontrado para citação, nos termos do art. 40, da Lei n° 6830/1980, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução fiscal e seu arquivamento provisório, pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição. 2 – Nos termos do art. 40, § 1º, da Lei 6830/1980, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública para ciência. 3 - Decorrido o prazo de suspensão de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados o devedor e/ou bens penhoráveis, proceda-se o arquivamento definitivo dos autos, conforme previsão do art. 40, § 2º, da Lei 6830/1980, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do § 3º do mesmo dispositivo.
Vitória da Conquista – BA., 01 de outubro de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
24/10/2024 10:46
Expedição de decisão.
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22/10/2024 23:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2024 09:08
Conclusos para decisão
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13/06/2024 20:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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10/05/2024 11:56
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 21:52
Expedição de despacho.
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07/05/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:23
Conclusos para decisão
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25/01/2024 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
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27/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
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09/08/2023 14:53
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 16:17
Expedição de despacho.
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07/08/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
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25/05/2023 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/03/2023 23:59.
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03/02/2023 12:51
Expedição de ato ordinatório.
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03/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 16:58
Comunicação eletrônica
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20/10/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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06/10/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2021 00:00
Petição
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12/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/07/2021 00:00
Petição
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22/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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04/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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22/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/02/2019 00:00
Publicação
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11/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2019 00:00
Mero expediente
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06/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2018 00:00
Documento
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15/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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15/10/2018 00:00
Mandado
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24/09/2018 00:00
Audiência Designada
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06/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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05/08/2018 00:00
Publicação
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31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2018 00:00
Mero expediente
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26/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2018 00:00
Documento
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11/05/2018 00:00
Audiência Designada
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09/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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08/05/2018 00:00
Mero expediente
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07/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/02/2017 00:00
Mero expediente
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14/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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