TJBA - 8002105-97.2024.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:11
Juntada de informação
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13/12/2024 13:16
Juntada de informação
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27/11/2024 09:08
Juntada de informação
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22/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:20
Juntada de Ofício
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21/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8002105-97.2024.8.05.0051 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Carinhanha Requerente: Domingas Marques De Souza Advogado: Simaria Alves Fogaca (OAB:GO49688) Requerido: Banco Do Brasil Sa Intimação: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária (CPC, art. 725, VII) tendo como objeto o requerimento de expedição de alvará judicial para levantamento de ativos financeiros de titularidade de cujus, conforme autoriza o disposto na Lei n.º 6.858/80, não sendo necessário a abertura de inventário ou de arrolamento (CPC, art. 666).
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Certifique-se a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento; INTIME-SE a parte requerente, através de seu advogado, para juntar, no prazo de 30 (trinta) dias, a Certidão de dependentes do falecido cadastrada perante o INSS.
A declaração de dependentes poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do ‘Meu INSS’; PROMOVA-SE a consulta de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome do de cujus, ......................................., haja vista o disposto no artigo 2º da Lei n.º 6.858/80; PROMOVA-SE a consulta via PREVJUD da existência de resíduos previdenciários deixados pelo de cujus; OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóvel competente para que informe a existência de bens em nome do extinto; Com a resposta das consultas e ofício, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender pertinente.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público para intervir no feito, ex vi do disposto no artigo 721 do Código de Processo Civil.
Por fim, venha-me os autos conclusos para análise.
ATRIBUO força de ofício/mandado à presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGAS MARQUES DE SOUZA - CPF: *16.***.*14-88 (REQUERENTE).
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21/10/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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