TJBA - 8000294-69.2022.8.05.0020
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Choca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:22
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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22/05/2025 13:37
Expedição de intimação.
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22/05/2025 13:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/08/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA, #Não preenchido#.
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14/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/11/2024 23:59.
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10/11/2024 15:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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10/11/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA ATO ORDINATÓRIO 8000294-69.2022.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Barra Do Choça Reu: Adienio Manoel Sousa Advogado: Paulo Henrique Malheiros Vilas Boas (OAB:BA34152) Vitima: V.
S.
S.
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Barra Do Choça Testemunha: Cristiane Ribeiro Silva Ato Ordinatório: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENA Rua do Dom Climério, n.º 111 , Centro, Barra do Choça/BA - CEP 45.120-000 Fone: 77 3436 1060, E-mail: [email protected] CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 8000294-69.2022.8.05.0020 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Decorrente de Violência Doméstica] Polo Ativo: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Polo Passivo: REU: ADIENIO MANOEL SOUSA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023 Uma vez constatada a existência de Processos parados há mais de 100 (cem) dias no âmbito desta Comarca, conforme relatório do Exaudi, haja vista o tempo decorrido desde a última determinação deste Juízo, INTIMEM-SE as partes para que procedam à manifestação do quanto necessário ao prosseguimento do feito.
Barra do Choça/BA, 22 de outubro de 2024 Assinatura Digital do Diretor ou Servidor(a) Autorizado(a) Lei Federal 11.419/2006 -
25/10/2024 08:52
Juntada de Petição de Ao cartório criminal da Comarca de Barra do Choça
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22/10/2024 19:06
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:40
Decorrido prazo de ADIENIO MANOEL SOUSA em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 03:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MALHEIROS VILAS BOAS em 09/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:54
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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30/07/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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24/07/2024 03:33
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO SILVA em 19/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:33
Decorrido prazo de VANESSA SILVA SOUSA em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Documento_1
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28/06/2024 10:08
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/08/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA, #Não preenchido#.
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28/06/2024 09:47
Expedição de intimação.
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28/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:38
Nomeado defensor dativo
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02/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
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25/07/2023 23:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/05/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2023 10:17
Expedição de intimação.
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24/04/2023 10:17
Expedição de intimação.
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07/03/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
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04/03/2023 22:15
Decorrido prazo de ADIENIO MANOEL SOUSA em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2023 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 10:51
Expedição de intimação.
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07/02/2023 10:51
Expedição de citação.
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11/01/2023 11:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/12/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:44
Conclusos para despacho
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06/04/2022 16:57
Juntada de Petição de DENÚNCIA
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31/03/2022 13:15
Expedição de intimação.
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30/03/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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