TJBA - 0000165-08.2010.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 23/05/2024 23:59.
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21/10/2024 11:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/02/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 09:27
Expedição de decisão.
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17/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/01/2024 09:27
Expedição de decisão.
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17/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/01/2024 09:19
Expedição de decisão.
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17/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de HUDER RODRIGUES DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de HUDER RODRIGUES DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de HUDER RODRIGUES DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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29/12/2023 09:21
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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29/12/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DECISÃO 0000165-08.2010.8.05.0220 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Exequente: Huder Rodrigues De Souza Advogado: Nelson Carlos Moreno Freitas (OAB:BA916-B) Executado: Municipio De Santa Cruz Cabralia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000165-08.2010.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA EXEQUENTE: HUDER RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): NELSON CARLOS MORENO FREITAS (OAB:BA916-B) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o silêncio da parte executada nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentado pela exequente, devendo a serventia expedir o RPV.
Suspendo o feito até o efetivo pagamento.
P.I.C.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 5 de outubro de 2023.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
20/11/2023 21:09
Expedição de decisão.
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20/11/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 14:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/09/2023 20:18
Conclusos para decisão
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10/07/2023 22:23
Decorrido prazo de HUDER RODRIGUES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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02/06/2023 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 10/03/2023 23:59.
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31/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
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30/05/2023 08:46
Expedição de despacho.
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30/05/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2023 12:37
Publicado Despacho em 18/01/2023.
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05/03/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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17/01/2023 10:01
Expedição de despacho.
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17/01/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 11:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/11/2022 04:51
Conclusos para decisão
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22/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
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14/09/2022 14:50
Decorrido prazo de HUDER RODRIGUES DE SOUZA em 02/09/2022 23:59.
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12/09/2022 22:53
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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12/09/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/08/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 17:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/07/2022 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2022 15:43
Conclusos para decisão
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27/04/2022 12:17
Conclusos para decisão
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17/03/2022 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 16/03/2022 23:59.
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09/03/2022 06:53
Decorrido prazo de HUDER RODRIGUES DE SOUZA em 08/03/2022 23:59.
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10/02/2022 18:15
Publicado Sentença em 09/02/2022.
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10/02/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 09:59
Expedição de sentença.
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08/02/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 14:38
Expedição de intimação.
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24/01/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/08/2021 20:10
Conclusos para decisão
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05/08/2021 12:15
Expedição de intimação.
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05/08/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2020 14:59
Decorrido prazo de NELSON CARLOS MORENO FREITAS em 01/06/2020 23:59:59.
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23/11/2020 04:12
Publicado Intimação em 30/03/2020.
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27/03/2020 15:01
Expedição de intimação via Sistema.
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27/03/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 14:56
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 13:21
Conclusos para despacho
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17/01/2019 13:20
Juntada de petição inicial
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12/03/2018 13:20
REMESSA
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02/12/2016 12:26
REMESSA
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02/12/2016 08:57
CONCLUSÃO
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26/07/2016 11:16
PETIÇÃO
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26/07/2016 09:30
RECEBIMENTO
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26/07/2016 08:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/05/2014 09:10
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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09/05/2014 12:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/04/2014 12:16
REMESSA
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11/04/2014 12:14
MERO EXPEDIENTE
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14/02/2014 08:40
REMESSA
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20/08/2013 11:56
CONCLUSÃO
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31/07/2013 11:10
PETIÇÃO
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17/07/2013 11:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/08/2010 09:11
PROCEDÊNCIA
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15/07/2010 10:53
MERO EXPEDIENTE
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04/02/2010 11:18
CONCLUSÃO
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04/02/2010 11:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2010
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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