TJBA - 8022841-95.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DALTRO DINIZ GONCALVES em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 08:49
Conclusos #Não preenchido#
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19/03/2025 08:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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13/03/2025 20:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DALTRO DINIZ GONCALVES em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DALTRO DINIZ GONCALVES em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:28
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2024 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira INTIMAÇÃO 8022841-95.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A) Espólio: Maria Fernanda Daltro Diniz Goncalves Advogado: Rosangela Da Cruz Costa (OAB:BA54943-A) Advogado: Andre Ferreira De Mendonca (OAB:BA20170-A) Advogado: Andre Elbacha Vieira (OAB:BA20080-A) Advogado: Rafael Elbacha (OAB:BA35345-A) Advogado: Gabriela Silva Sady (OAB:BA45302-A) Advogado: Marcela Antonia Almeida Santos (OAB:BA71753) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Processo nº: 8022841-95.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível ESPÓLIO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA ESPÓLIO: MARIA FERNANDA DALTRO DINIZ GONCALVES Advogado(s) do reclamado: ROSANGELA DA CRUZ COSTA, ANDRE FERREIRA DE MENDONCA, ANDRE ELBACHA VIEIRA, RAFAEL ELBACHA, GABRIELA SILVA SADY, MARCELA ANTONIA ALMEIDA SANTOS Relator(a): Des.
Cláudio Césare Braga Pereira ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Considerando que o recurso interno foi cadastrado equivocadamente como simples petição, em desconformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário n. 700/2024 do TJBA que estabelece que os recursos internos deverão ser protocolados, dentro do processo principal, com o tipo de petição “Recurso Interno - Embargos de Declaração” ou “Recurso Interno - Agravo Interno”, em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ, fica a parte intimada, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil, para proceder ao correto cadastramento do recurso interno, observando as orientações dispostas no manual do protocolo de recurso interno e vídeo instrucional, disponíveis respectivamente no site do TJBA e do YouTube (ver e ), no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 4 de novembro de 2024 LUCAS COPPENS Secretaria da 5ª Câmara Cível (assinado digitalmente) -
06/11/2024 05:14
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:45
Desentranhado o documento
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04/11/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8022841-95.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A) Espólio: Maria Fernanda Daltro Diniz Goncalves Advogado: Rosangela Da Cruz Costa (OAB:BA54943-A) Advogado: Andre Ferreira De Mendonca (OAB:BA20170-A) Advogado: Andre Elbacha Vieira (OAB:BA20080-A) Advogado: Rafael Elbacha (OAB:BA35345-A) Advogado: Gabriela Silva Sady (OAB:BA45302-A) Advogado: Marcela Antonia Almeida Santos (OAB:BA71753) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8022841-95.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível ESPÓLIO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA ESPÓLIO: MARIA FERNANDA DALTRO DINIZ GONCALVES Advogado(s):ROSANGELA DA CRUZ COSTA, ANDRE FERREIRA DE MENDONCA registrado(a) civilmente como ANDRE FERREIRA DE MENDONCA, ANDRE ELBACHA VIEIRA, RAFAEL ELBACHA, GABRIELA SILVA SADY, MARCELA ANTONIA ALMEIDA SANTOS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DEFERIMENTO CAUTELAR PELO A QUO.
INTERNAMENTO EM CLÍNICA PSIQUÁTRICA NÃO CREDENCIADA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAR INEFICÁCIA DE OUTRAS TERAPÊUTICAS.
AUSÊNCIA DE NEGATIVA PELO PLANO DE SAÚDE.
URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO PROVIDO.
EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 8022841-95.2024.0000, em que figuram como Agravante SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e, como Agravada MARIA FERNANDA DALTRO DINIZ GONÇALVES.
ACORDAM, os Magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, concedendo efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do voto do relator.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Sala das Sessões, datado e assinado eletronicamente.
Presidente Des.
Cláudio Césare Braga Pereira RELATOR 01 -
25/10/2024 01:54
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:00
Prejudicado o recurso
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22/10/2024 23:20
Prejudicado o recurso
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22/10/2024 20:04
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 19:57
Deliberado em sessão - julgado
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16/10/2024 16:38
Incluído em pauta para 22/10/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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16/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
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15/10/2024 19:33
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/10/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/10/2024 14:52
Incluído em pauta para 15/10/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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26/09/2024 15:06
Retirado de pauta
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09/09/2024 12:40
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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04/09/2024 17:36
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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31/08/2024 18:06
Solicitado dia de julgamento
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04/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DALTRO DINIZ GONCALVES em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 12:53
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DALTRO DINIZ GONCALVES em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 07:30
Conclusos #Não preenchido#
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21/05/2024 07:30
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contra-razões
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01/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:46
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2024 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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