TJBA - 8009005-08.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502081814
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23/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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27/03/2025 16:31
Expedição de intimação.
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24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:30
Juntada de informação
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19/02/2025 12:26
Juntada de informação
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17/01/2025 15:46
Expedição de intimação.
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25/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009005-08.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Rubio Ferreira E Sousa Neto Advogado: Pedro Terra Tasca Etchepare (OAB:SC24500) Advogado: Carlos Augusto Amorim Da Motta (OAB:SC23143) Executado: Guilherme Guimaraes Dos Anjos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8009005-08.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: RUBIO FERREIRA E SOUSA NETO Advogado(s): PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB:SC24500), CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA (OAB:SC23143) EXECUTADO: GUILHERME GUIMARAES DOS ANJOS Advogado(s): DESPACHO Intime-se o réu, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as alegações do autor acerca do descumprimento do acordo realizado entre as partes.
Transcorrido o prazo acima, sem resposta, defiro os pedidos formulados na petição de ID 432411583.
Proceda-se a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso a Unidade esteja com acesso ao sistema SERASAJUD.
Promova a Secretaria o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD na quantia de R$ 15.831,24 (quinze mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), pelo prazo de 3 (três) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento.
Se não houver êxito, defiro desde logo pesquisa de bens penhoráveis do executado pelo sistema RENAJUD, suficientes à satisfação do crédito.
Em caso de restar infrutífera a busca pelos sistemas, intime-se o exequente para indicar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quais são e onde se encontram bens do executado sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de arquivamento do processo.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
23/10/2024 12:16
Expedição de intimação.
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14/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
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27/02/2024 12:14
Processo Desarquivado
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27/02/2024 12:14
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:05
Baixa Definitiva
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31/10/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 18:02
Homologada a Transação
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27/09/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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23/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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14/07/2023 12:52
Expedição de citação.
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13/07/2023 17:31
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 20:18
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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01/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 07:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
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18/01/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 08:12
Conclusos para despacho
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11/01/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:05
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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