TJBA - 8011326-49.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS COELHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Juntada de Petição de procuração
-
25/03/2025 20:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
25/03/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2024 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/11/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8011326-49.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Luciano Dos Santos Coelho Advogado: Thaise Franco Pavani (OAB:SP402561) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Sentença: DEVOLVO COM SENTENÇA, EM ANEXO, CONTENDO A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: "CONCLUSÃO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR, a demandada a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (IPCA), desde a presente data (Súmula 362, STJ), além da incidência de juros moratórios com base na taxa SELIC (deduzido do IPCA) ao mês, a contar da data do efetivo prejuízo (prazo máximo para ligação da energia), consoante Súmula 54 do STJ.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, forte no art. 85, § 8º, do CPC/2015, tendo em vista o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itabuna, 18 de outubro de 2024." Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
18/10/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS COELHO em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 22:32
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
22/09/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 20:15
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
25/08/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 22:02
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS COELHO em 12/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 22:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 22:02
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS COELHO em 12/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 22:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
21/06/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
21/06/2024 12:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
21/06/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
11/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:17
Expedição de citação.
-
14/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:33
Expedição de citação.
-
12/04/2024 07:33
Juntada de acesso aos autos
-
16/03/2024 07:39
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS COELHO em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 12:20
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS COELHO em 16/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
28/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
17/02/2024 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
-
17/02/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:41
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS COELHO em 26/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO DOS SANTOS COELHO - CPF: *69.***.*80-80 (AUTOR).
-
08/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 23:25
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
29/12/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
30/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000463-97.2017.8.05.0063
Joanne Ramos de Oliveira Gomes
Municipio de Conceicao do Coite
Advogado: Ginaldy Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2017 08:30
Processo nº 8000459-06.2019.8.05.0123
Suely Rodrigues Souto Cardozo
Renata Marques de Santana
Advogado: Jessica Santos Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2022 16:12
Processo nº 8000459-06.2019.8.05.0123
Renata Marques de Santana
Suely Rodrigues Souto Cardozo
Advogado: Vanusa Santos Franca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2019 10:13
Processo nº 0321421-72.2011.8.05.0001
Oas Empreendimentos S.A. - em Recuperaca...
Fernanda Costa Mendes
Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2022 15:39
Processo nº 0321421-72.2011.8.05.0001
Nilson Francisco Goncalves
Oas Empreendimentos S.A. - em Recuperaca...
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2011 17:29