TJBA - 0506398-54.2014.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0506398-54.2014.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Motiva Maquinas Ltda Advogado: Jose Hormino Brasil Curvello Filho (OAB:BA8269) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Andre Neves Esequiel Cavalcanti (OAB:BA41021) Executado: Costa Vidal Distribuicao E Representacao Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0506398-54.2014.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Compra e Venda] EXEQUENTE: MOTIVA MAQUINAS LTDA EXECUTADO: COSTA VIDAL DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA Vistos etc.
MOTIVA MAQUINAS LTDA, ingressou com a presente demanda em face do executado COSTA VIDAL DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, nos termos da exordial de ID 109568688.
Intimada a parte exequente para cumprir diligência necessária ao prosseguimento do feito, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 447977806).
Expedida intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte exequente não foi localizada no endereço constante dos autos (ID 465312000).
Os autos vieram conclusos para os fins de direito.
Sucinto relato.
Decido.
Foi expedida intimação pessoal, por Oficial de Justiça, à exequente, para cumprir diligência, vindo aos autos informação de mudança de endereço.
Constitui ônus das partes, de seus representantes legais e de seus advogados manter atualizado o endereço nos autos (artigos 77, V, 274, § único e 319, II, do CPC), informando qualquer alteração, sob pena de validade das comunicações e intimações realizadas no endereço por esta informada nos autos.
Conforme se infere dos autos (ID 465312000), a parte deixou de ser pessoalmente intimada para dar andamento ao feito em razão de mudança de endereço, deixando de cumprir obrigação processual de comunicar ao Juízo a mudança do endereço.
No entanto, o seu patrono foi intimado, através de publicação no Diário do Poder Judiciário (ID 448694699), mas deixou transcorrer o prazo consignado, sem qualquer manifestação, o que denota falta de interesse no prosseguimento do feito.
Desse modo, não se registrando tal comunicação nos autos, impõe-se seja emprestada validade à intimação de ID 456627365/465312000, e, consequentemente, caracterizada a inércia da exequente no cumprimento de diligência que lhe fora determinada. É visível o desinteresse da parte exequente, visto que apesar de devidamente intimada, não cumpriu a diligência a seu cargo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito.
Eventuais custas processuais remanescentes, pela exequente.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
13/10/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 08:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/03/2022 11:54
Conclusos para decisão
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16/02/2022 18:08
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2022 21:13
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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08/02/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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01/02/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 04:31
Decorrido prazo de COSTA VIDAL DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA em 24/11/2021 23:59.
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06/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 09:21
Expedição de intimação.
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29/09/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 09:07
Juntada de Certidão
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22/07/2021 05:53
Decorrido prazo de MOTIVA MAQUINAS LTDA em 30/06/2021 23:59.
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22/07/2021 05:53
Decorrido prazo de COSTA VIDAL DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA em 30/06/2021 23:59.
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21/07/2021 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2021.
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21/07/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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17/06/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/05/2021 00:00
Expedição de documento
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04/05/2021 00:00
Documento
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15/09/2020 00:00
Publicação
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09/09/2020 00:00
Mero expediente
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19/02/2020 00:00
Petição
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30/01/2020 00:00
Publicação
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23/01/2020 00:00
Expedição de documento
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21/09/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Publicação
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13/02/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Publicação
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15/01/2019 00:00
Expedição de documento
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29/11/2018 00:00
Petição
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13/11/2018 00:00
Publicação
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08/11/2018 00:00
Mero expediente
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01/11/2018 00:00
Petição
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24/10/2018 00:00
Petição
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11/10/2018 00:00
Publicação
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08/10/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Requisição de Informações
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03/09/2018 00:00
Petição
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27/08/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Petição
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04/08/2018 00:00
Publicação
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02/08/2018 00:00
Expedição de documento
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14/11/2017 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Publicação
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23/10/2017 00:00
Mero expediente
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27/07/2017 00:00
Petição
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09/02/2017 00:00
Petição
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20/08/2016 00:00
Petição
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04/08/2016 00:00
Publicação
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27/07/2016 00:00
Petição
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21/07/2016 00:00
Petição
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21/07/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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17/08/2015 00:00
Petição
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13/08/2015 00:00
Petição
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21/07/2015 00:00
Petição
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16/07/2015 00:00
Publicação
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13/07/2015 00:00
Documento
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13/07/2015 00:00
Mero expediente
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13/07/2015 00:00
Petição
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12/12/2014 00:00
Publicação
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17/11/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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