TJBA - 8018453-28.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:43
Decorrido prazo de JESSE ALVES ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:33
Decorrido prazo de JESSE ALVES ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:33
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:33
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:33
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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06/06/2025 05:00
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 11:16
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 20:03
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2025 01:21
Decorrido prazo de JESSE ALVES ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:28
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:28
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:28
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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18/04/2025 10:40
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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18/04/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:32
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 01:25
Decorrido prazo de JESSE ALVES ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de JESSE ALVES ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8018453-28.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jesse Alves Araujo Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778-A) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A) Advogado: Talita Albuquerque Sousa (OAB:BA45824-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8018453-28.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JESSE ALVES ARAUJO Advogado(s): TALITA ALBUQUERQUE SOUSA (OAB:BA45824-A), LUCAS ARAGAO DA SILVA (OAB:BA56778-A), EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, requereu o impetrante os benefícios da Gratuidade da Justiça sob a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, o que ora defiro com base no art. 98 e 99 do CPC.
Verifica-se que não houve pedido liminar.
Assim, determino a notificação da autoridade apontada como coatora do conteúdo deste Mandado de Segurança, entregando-lhe a segunda via apresentada pela impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que no prazo de 10 dias prestem as informações que acharem necessárias (artigo 7º, I, da Lei nº 12016/2009), e também para cumprimento imediato desta decisão liminar.
Determino, de logo, a intimação pessoal do representante judicial do Estado da Bahia para que intervenha no feito, querendo, e apresente defesa, no prazo de lei (artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
25/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:28
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 15:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1017
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21/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/06/2020 23:59:59.
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19/02/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 00:10
Decorrido prazo de JESSE ALVES ARAUJO em 10/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 00:00
Decorrido prazo de JESSE ALVES ARAUJO em 02/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 00:03
Publicado Decisão em 11/09/2019.
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11/09/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 18:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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06/09/2019 13:57
Conclusos #Não preenchido#
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06/09/2019 13:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2019 12:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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