TJBA - 8045507-29.2020.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 19:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
23/07/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELLAS AGUAS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DIPAWA NORDESTE INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 21:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500423878
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16/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500423878
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15/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8045507-29.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Residencial Bellas Aguas Advogado: Cremilda De Carvalho Da Cruz (OAB:BA62787) Reu: Construtora Tenda S/a Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Reu: Dipawa Nordeste Industria, Comercio E Construtora Ltda.
Advogado: Jackson Aldir Oliveira (OAB:BA41176) Advogado: Dante Menezes Santos Pereira (OAB:BA15739) Advogado: Bruno Matos Pithon (OAB:BA17384) Advogado: Andre Goncalves Fernandes (OAB:BA25204) Advogado: Elisson De Sa Nascimento (OAB:BA63287) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045507-29.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RESIDENCIAL BELLAS AGUAS Advogado(s): CREMILDA DE CARVALHO DA CRUZ (OAB:BA62787) REU: CONSTRUTORA TENDA S/A e outros Advogado(s): JACKSON ALDIR OLIVEIRA (OAB:BA41176), BRUNO MATOS PITHON (OAB:BA17384), ANDRE GONCALVES FERNANDES (OAB:BA25204), MARCELO SENA SANTOS (OAB:BA30007), ELISSON DE SA NASCIMENTO (OAB:BA63287), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de perícia técnica requerida pela parte ré no Id 410872701, responsável pelo pagamento dos honorários do perito, na forma do artigo 95 do CPC.
Nomeio como perito o engenheiro Sr.
Abrahão Sobral de Farias, CREA 050535043-2, para apurar as causas dos defeitos técnicos que ocasionaram a suspensão de fornecimento de água que faz referência a parte autora na inicial (Id 54980373).
Intime-se o perito, por e-mail, enviando-lhe cópia deste despacho, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovante de especialização.
Anexe-se ao e-mail indicado no item 3, cópia deste despacho e senha para consulta aos autos eletrônicos por parte do perito.
Após a proposta de honorários, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §3º, do CPC/2015, findo o qual os autos devem ser conclusos para fixação dos honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da intimação do perito sobre a fixação dos honorários periciais.
Fica o perito ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015 e ser instruído com planilha detalhada.
O perito fica autorizado a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, §7º, do CPC/2015.
Nos termos do art. 465, §1º, do CPC/2015, as partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: a) arguir suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os seus assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/2015.
Após o encerramento das diligências previstas neste despacho, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, na data da assinatura.
CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito -
15/10/2024 02:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELLAS AGUAS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:39
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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30/09/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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09/09/2024 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
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07/10/2023 15:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 05:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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15/09/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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15/09/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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12/09/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:54
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 09:51
Expedição de carta via ar digital.
-
19/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 03/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2023 23:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELLAS AGUAS em 10/02/2023 23:59.
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10/06/2023 08:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 02/05/2023 23:59.
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07/06/2023 13:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELLAS AGUAS em 02/05/2023 23:59.
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26/05/2023 17:16
Expedição de carta via ar digital.
-
07/05/2023 10:46
Decorrido prazo de DIPAWA NORDESTE INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA. em 02/05/2023 23:59.
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06/05/2023 19:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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06/05/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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26/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 13:46
Expedição de carta via ar digital.
-
15/12/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:55
Expedição de carta via ar digital.
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14/06/2022 04:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELLAS AGUAS em 03/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 03/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:25
Decorrido prazo de DIPAWA NORDESTE INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA. em 03/06/2022 23:59.
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08/06/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 14:57
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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27/05/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 12:57
Conclusos para despacho
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07/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 08:59
Decorrido prazo de DIPAWA NORDESTE INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA. em 02/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 08:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 02/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 08:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELLAS AGUAS em 02/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 05:13
Decorrido prazo de DIPAWA NORDESTE INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA. em 09/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 05:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 09/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 05:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELLAS AGUAS em 09/03/2021 23:59.
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17/02/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2021.
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15/02/2021 19:38
Publicado Decisão em 12/02/2021.
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12/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 00:00
Decorrido prazo de DIPAWA NORDESTE INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA. em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 22:12
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 10:39
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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18/12/2020 10:39
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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18/12/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 10:08
Conclusos para despacho
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10/12/2020 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 17:41
Declarada incompetência
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09/07/2020 15:47
Conclusos para despacho
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20/06/2020 00:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 05/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:38
Decorrido prazo de DIPAWA NORDESTE INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA. em 05/06/2020 23:59:59.
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31/05/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 06:54
Publicado Despacho em 07/05/2020.
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06/05/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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