TJBA - 0503312-36.2018.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 22:07
Juntada de Certidão óbito
-
29/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:23
Arquivado Provisoriamente
-
28/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 18:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 18:19
Decorrido prazo de IBIAPINO FERREIRA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 07:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
10/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0503312-36.2018.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Ibiapino Ferreira Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0503312-36.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: IBIAPINO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO 1 - Tendo em vista o teor da certidão retro, e considerando que não foi o executado encontrado para citação, nos termos do art. 40, da Lei n° 6830/1980, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução fiscal e seu arquivamento provisório, pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição. 2 – Nos termos do art. 40, § 1º, da Lei 6830/1980, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública para ciência. 3 - Decorrido o prazo de suspensão de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados o devedor e/ou bens penhoráveis, proceda-se o arquivamento definitivo dos autos, conforme previsão do art. 40, § 2º, da Lei 6830/1980, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do § 3º do mesmo dispositivo.
Vitória da Conquista – BA., 01 de outubro de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
25/10/2024 10:30
Expedição de decisão.
-
22/10/2024 22:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:04
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
29/05/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 23:20
Expedição de despacho.
-
11/05/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
-
24/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 09:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 06:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 19:32
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 16:20
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 20:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
23/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
14/02/2023 00:00
Execução Frustrada
-
27/08/2021 00:00
Provisório
-
27/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/11/2018 00:00
Publicação
-
05/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/10/2018 00:00
Execução Frustrada
-
23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2018 00:00
Documento
-
01/08/2018 00:00
Audiência Designada
-
01/08/2018 00:00
Expedição de Carta
-
24/07/2018 00:00
Publicação
-
20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 00:00
Mero expediente
-
10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000496-67.2017.8.05.0102
Climerio Jeferson Sousa Gomes
Municipio de Iguai
Advogado: Elienete Olimpia Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2017 15:14
Processo nº 0508479-14.2017.8.05.0001
Jair dos Santos
Alvaro Moreira de Oliveira Filho
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2023 16:21
Processo nº 0508479-14.2017.8.05.0001
Jair dos Santos
Alvaro Moreira de Oliveira Filho
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2017 13:37
Processo nº 8002269-47.2022.8.05.0208
Alciene Fonceca Miranda
Municipio de Remanso
Advogado: Ricardo Penalva de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2022 15:59
Processo nº 8002269-47.2022.8.05.0208
Municipio de Remanso
Municipio de Remanso
Advogado: Ricardo Penalva de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2025 16:25