TJBA - 8002269-47.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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17/11/2024 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
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17/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002269-47.2022.8.05.0208 Petição Cível Jurisdição: Remanso Requerente: Alciene Fonseca Miranda Advogado: Ricardo Penalva De Oliveira (OAB:BA20521) Requerido: Municipio De Remanso Advogado: Breno Coelho Regis Santana (OAB:BA54293) Intimação: PROCESSO N.º 8002269-47.2022.8.05.0208 - [Adicional por Tempo de Serviço] - PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALCIENE FONSECA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE REMANSO INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais.
Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA - BA20521 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias. -
22/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:24
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 08:34
Expedição de intimação.
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08/07/2024 15:48
Expedição de despacho.
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08/07/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 17:35
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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06/08/2023 15:45
Decorrido prazo de ALCIENE FONSECA MIRANDA em 27/07/2023 23:59.
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06/08/2023 15:17
Decorrido prazo de ALCIENE FONSECA MIRANDA em 27/07/2023 23:59.
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06/08/2023 14:17
Decorrido prazo de ALCIENE FONSECA MIRANDA em 27/07/2023 23:59.
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30/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 03:04
Decorrido prazo de ALCIENE FONSECA MIRANDA em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:27
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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06/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 09:37
Expedição de despacho.
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03/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 23:17
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 16:44
Expedição de citação.
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09/01/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:21
Conclusos para despacho
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16/12/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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