TJBA - 8020241-04.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:10
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
28/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:20
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 19:52
Recurso Especial não admitido
-
14/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:37
Recurso Especial não admitido
-
17/06/2025 13:38
Conclusos #Não preenchido#
-
17/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:24
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/04/2025 05:05
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
11/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/03/2025 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
28/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:57
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
20/03/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 16:32
Deliberado em sessão - julgado
-
06/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:48
Incluído em pauta para 11/02/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
17/01/2025 01:43
Solicitado dia de julgamento
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de EDER CERQUEIRA DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:49
Conclusos #Não preenchido#
-
12/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:10
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:18
Conclusos #Não preenchido#
-
30/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:22
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
28/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva EMENTA 8020241-04.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Eder Cerqueira De Lima Advogado: Jacqueline Dias Leal (OAB:BA32597-A) Agravado: Fundacao Getulio Vargas Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire (OAB:MG56543-A) Agravado: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8020241-04.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: EDER CERQUEIRA DE LIMA Advogado(s): JACQUELINE DIAS LEAL AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros Advogado(s):DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
CONCURSO PÚBLICO.
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, EDITAL 01/2017.
CANDIDATO CONCORRENTE A UMA DAS VAGAS DE COTAS RACIAIS.
AUTODECLARAÇÃO NÃO CONVALIDADA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO (CEVA).
ELIMINAÇÃO.
NÃO INDICAÇÃO DE MOTIVOS CONCRETOS A ENSEJAR A RECUSA DA INSCRIÇÃO.
FOTOGRAFIAS QUE APONTAM DIVERSAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS COMPATÍVEIS COM O FENÓTIPO PARDO.
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DEMORA.
EVIDÊNCIA.
ELEMENTOS SUFICIENTES À CONCESSÃO PARCIAL DA TUTELA ANTECIPATÓRIA.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE. - O Edital de regência do concurso em questão, Id 434764580, prevê a adoção do critério de fenotipia, isto é, a manifestação visível das características físicas da pessoa, para a seleção de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) dispondo, ainda, acerca da presunção relativa da autodeclaração, a ser ratificada pela comissão de heteroidentificação. (Item 7.8.1, Id 434764577) - Na hipótese, verifica-se que o referido edital (Id 434764577, processo referência) adotou o sistema misto de identificação do sistema de cotas raciais, haja vista que o enquadramento do candidato como negro não se embasa apenas na autodeclaração do candidato, mas sim em uma posterior confirmação por membros da Comissão de Heteroidentificação, mediante o correspondente procedimento. - A despeito da autodeclaração da parte recorrente, a Comissão de Heteroidentificação concluiu que o candidato não atende o quesito cor ou raça, por não apresentar aspectos fenotípicos compatíveis que o identifique como negro ou pardo. - Entretanto, o exame dos fotografias acostadas nos autos de origem indica que o agravante possui cor de pele, cabelo e outras características físicas compatíveis com o fenótipo pardo, assim considerado aquele que decorre de uma mistura de raças. - Tal circunstância, aliada à ausência de informações acerca dos fundamentos e critérios objetivos que levaram à eliminação do candidato, fornecem plausibilidade ao direito perseguido. - Neste ponto, cumpre ressaltar que embora não caiba ao Judiciário substituir substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de avaliação utilizados, autoriza-se a excepcional intervenção do órgão judicial no âmbito da Administração na hipótese de clara ilegalidade, o que a princípio, se verifica no presente feito. - Apesar disso, não há elementos nos autos que conduzam à conclusão de que o recorrente foi classificado na primeira colocação, levando-se em conta que ao concorrer à vaga de 'Analista - Área Administrativa 01", participou de duas etapas, galgando resultados diferenciados nas prova objetiva e discursiva, como se vê no Id 434762305, p 2/3 (autos de origem).
Ademais, o acolhimento do pleito e nomeação e posse no cargo concorrido implicaria no esvaziamento do objeto da causa. - Por fim, afigura-se patente o perigo na demora advindo do fato de que a exclusão do candidato poderá atrasar a sua eventual convocação para assumir o cargo concorrido, entre as vagas reservadas aos negros, podendo inclusive prejudicar a sua antiguidade da carreira, entre outros efeitos dele decorrentes.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº. 8020241-04.2024.8.05.0000 , sendo agravante EDER CERQUEIRA DE LIMA , e agravados, FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por votação unânime, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Sala das Sessões, de 2024 PRESIDENTE Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
25/10/2024 01:52
Publicado Ementa em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:11
Conhecido o recurso de EDER CERQUEIRA DE LIMA - CPF: *09.***.*29-01 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
23/10/2024 09:43
Conhecido o recurso de EDER CERQUEIRA DE LIMA - CPF: *09.***.*29-01 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
15/10/2024 18:11
Deliberado em sessão - julgado
-
23/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:32
Incluído em pauta para 08/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
19/09/2024 12:01
Solicitado dia de julgamento
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:36
Decorrido prazo de EDER CERQUEIRA DE LIMA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:57
Decorrido prazo de EDER CERQUEIRA DE LIMA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:22
Decorrido prazo de EDER CERQUEIRA DE LIMA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:22
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:38
Decorrido prazo de EDER CERQUEIRA DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:38
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:01
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:53
Conclusos #Não preenchido#
-
21/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 01:24
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2024 00:40
Decorrido prazo de EDER CERQUEIRA DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:09
Decorrido prazo de EDER CERQUEIRA DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:16
Decorrido prazo de EDER CERQUEIRA DE LIMA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:16
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 30/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:29
Conclusos #Não preenchido#
-
17/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:20
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:31
Conclusos #Não preenchido#
-
11/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 01:21
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2024 09:22
Conclusos #Não preenchido#
-
27/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:42
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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