TJBA - 0399045-32.2013.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 05:28
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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27/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 20:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0399045-32.2013.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Unirb - Unidades De Ensino Superior Da Bahia Ltda Advogado: Joabe Santos Brito (OAB:BA38591) Reu: Edvaldo Cancio De Sousa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0399045-32.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA Advogado(s): JOABE SANTOS BRITO (OAB:BA38591) REU: EDVALDO CANCIO DE SOUSA Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que o processo em questão é de conhecimento, e não de execução, e que o réu ainda não foi devidamente citado, REVOGO a decisão proferida no id. 415784187, eis que eivada de equívoco. 2.
Ainda, tendo em vista que todas as tentativas anteriores de citação do réu foram infrutíferas, conforme se infere dos autos, e com o intuito de garantir a efetiva prestação jurisdicional e o regular prosseguimento do feito, DEFIRO a busca de endereço do réu pelo sistema judicial INFOJUD. 3.
Caso não se trate de parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas dos autos judiciais, em 15 (quinze) dias. 4.
Após obtidas as informações, diga a parte autora em termo de prosseguimento, em 05(cinco) dias. 5.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de julho de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
22/10/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 17:50
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 15:45
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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29/10/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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20/10/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 09:29
Outras Decisões
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15/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
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08/10/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/04/2022 00:00
Publicação
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04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2022 00:00
Mero expediente
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24/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2018 00:00
Petição
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01/09/2018 00:00
Publicação
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30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2018 00:00
Mero expediente
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18/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2018 00:00
Petição
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10/08/2016 00:00
Expedição de Carta
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23/05/2014 00:00
Publicação
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22/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2014 00:00
Mero expediente
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19/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2014 00:00
Petição
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11/04/2014 00:00
Publicação
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10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2014 00:00
Mero expediente
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07/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2014 00:00
Documento
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06/02/2014 00:00
Documento
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06/02/2014 00:00
Documento
-
06/02/2014 00:00
Documento
-
17/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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