TJBA - 8000940-57.2022.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:03
Baixa Definitiva
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29/01/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:50
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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22/12/2024 00:21
Decorrido prazo de HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 11/12/2024 23:59.
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08/12/2024 22:37
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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08/12/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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18/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
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16/11/2024 08:17
Extinto o processo por desistência
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13/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 07:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000940-57.2022.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Martins Comercio E Servicos De Distribuicao S/a Advogado: Harrisson Fernandes Dos Santos (OAB:MG107778) Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Executado: Distribuidora Reis Comercio De Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000940-57.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A Advogado(s): HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB:MG107778), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB:SP130124-A) EXECUTADO: DISTRIBUIDORA REIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, percebeu-se que o CNPJ da executada não mantém relacionamento com nenhuma instituição financeira.
Em consulta ao sistema RENAJUD, nada foi encontrado em nome do executado.
Desta feita, intime-se o exequente a manifestar-se acerca dos resultados, bem como para indicar bens passiveis de penhora que cubram o valor da dívida, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
22/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 18:34
Decorrido prazo de HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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06/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:43
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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31/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 15:21
Publicado Mandado em 26/01/2024.
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10/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 09:17
Expedição de citação.
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24/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:47
Juntada de Certidão
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09/01/2024 08:47
Conclusos para despacho
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09/01/2024 08:45
Juntada de Certidão
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18/12/2023 06:00
Expedição de citação.
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18/12/2023 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA REIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 21:27
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 13:26
Expedição de citação.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 02:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
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22/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
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14/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 19:10
Conclusos para decisão
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08/07/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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