TJBA - 0308744-93.2013.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 21:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 16:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 19:39
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
04/11/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0308744-93.2013.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Cristina Queiroz Santos Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0308744-93.2013.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: Cristina Queiroz Santos Advogado(s): DECISÃO Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, conforme certidão retro, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas neste despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Encontrando-se o presente feito com o status de suspenso no sistema EXAUDI, e como ainda não houve manifestação da parte exequente sobre o cumprimento do acordo celebrado nos autos, permaneçam os autos suspensos em razão da homologação do acordo.
Vitória da Conquista - BA., 16 de outubro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/10/2024 00:26
Expedição de decisão.
-
23/10/2024 00:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 19:17
Expedição de intimação.
-
27/02/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
-
25/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:40
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:45
Expedição de despacho.
-
07/08/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 22:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:16
Expedição de ato ordinatório.
-
02/02/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 14:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
05/11/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
14/10/2022 12:31
Comunicação eletrônica
-
14/10/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
04/10/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
11/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
15/04/2019 00:00
Mero expediente
-
17/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2017 00:00
Petição
-
28/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
28/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/12/2014 00:00
Mero expediente
-
10/11/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/11/2014 00:00
Petição
-
25/03/2014 00:00
Mero expediente
-
21/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2014 00:00
Documento
-
26/02/2014 00:00
Documento
-
14/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002045-82.2006.8.05.0088
Banco Economico SA
Ailson Rodrigues da Silva
Advogado: Dimas Meira Malheiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2006 15:18
Processo nº 8000793-12.2024.8.05.0108
Dt Iraquara
Anderson Santos de Jesus
Advogado: Wagner Francesco de Miranda Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2024 16:14
Processo nº 0308747-81.2019.8.05.0001
Raizen Combustiveis SA
Estado da Bahia
Advogado: Marcos Andre Vinhas Catao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2023 16:06
Processo nº 8046059-86.2023.8.05.0001
Jenelizia Gonzalez do Espirito Santo
Josiane Souza dos Santos
Advogado: Michele Alvim Lyra Muniz Barretto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2023 23:03
Processo nº 8088504-27.2020.8.05.0001
Alexes Salvador da Silva
Votorantim Cimentos S/A
Advogado: Marcos Sampaio de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2025 14:09