TJBA - 8090625-91.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 22:03
Baixa Definitiva
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07/04/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:24
Decorrido prazo de DIBRACAM COMERCIAL LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:24
Decorrido prazo de CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A em 24/03/2025 23:59.
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22/02/2025 06:27
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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31/01/2025 13:22
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8090625-91.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dibracam Comercial Ltda Advogado: Mauro Caramico (OAB:SP111110-A) Advogado: Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB:SP200557) Reu: Csn - Transportes Urbanos Spe S/a Advogado: Renata Astolfo Coutinho Santos (OAB:BA43404) Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373) Advogado: Diogo Oliveira Carvalho (OAB:BA26854) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8090625-91.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: DIBRACAM COMERCIAL LTDA Requerido(a) REU: CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência com essa finalidade.
No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 18 de novembro de 2023.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
22/10/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 04:28
Decorrido prazo de CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:38
Decorrido prazo de CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:38
Decorrido prazo de CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:59
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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26/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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19/11/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 18:26
Juntada de Petição de embargos parciais à ação monitória
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05/08/2022 00:55
Mandado devolvido Positivamente
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20/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 05:29
Decorrido prazo de CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A em 15/07/2022 23:59.
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18/07/2022 05:29
Decorrido prazo de DIBRACAM COMERCIAL LTDA em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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26/06/2022 05:29
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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26/06/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
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31/10/2021 00:49
Decorrido prazo de CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A em 21/09/2021 23:59.
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09/09/2021 16:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/08/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 09:39
Publicado Despacho em 26/08/2021.
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31/08/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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25/08/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
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24/08/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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