TJBA - 0317581-83.2013.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 18:23
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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01/05/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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20/11/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0317581-83.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Empreendimentos Culturais E Educacionais Da Bahia Ltda - Me Interessado: Joao Batista Paiva Calleia Interessado: Sandra Maria Matos Dos Santos Calleia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0317581-83.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INTERESSADO: EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E EDUCACIONAIS DA BAHIA LTDA - ME, JOAO BATISTA PAIVA CALLEIA, SANDRA MARIA MATOS DOS SANTOS CALLEIA
Vistos.
Após análise dos autos, percebo que houve apenas uma única tentativa de citação, que se deu por Oficial de Justiça, sendo certo que não foi efetuada pesquisa de endereços ou novas tentativas de citação, seja por Oficial de Justiça seja por via postal, circunstância que impede o deferimento da citação editalícia.
Assim, INDEFIRO o requerimento constante no ID 454367709, ato contínuo intime-se pessoalmente a parte Autora para, no prazo de 5 dias, informar meios aptos a concretizar a citação dos Réus, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Salvador(BA), 21 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 10:56
Expedição de despacho.
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21/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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21/11/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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05/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 11:24
Comunicação eletrônica
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18/10/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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12/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 00:00
Publicação
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06/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
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04/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
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04/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
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04/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/08/2022 00:00
Petição
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03/08/2022 00:00
Publicação
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01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2022 00:00
Mero expediente
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25/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2022 00:00
Petição
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01/07/2022 00:00
Publicação
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28/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/06/2022 00:00
Mero expediente
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28/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2022 00:00
Petição
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16/03/2022 00:00
Publicação
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15/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2022 00:00
Mero expediente
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09/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2022 00:00
Publicação
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03/02/2022 00:00
Petição
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02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2022 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/10/2018 00:00
Publicação
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29/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/10/2018 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Publicação
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19/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2018 00:00
Abandono da causa
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17/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/12/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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24/02/2016 00:00
Petição
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05/12/2014 00:00
Petição
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30/01/2014 00:00
Petição
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08/10/2013 00:00
Expedição de Certidão
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08/10/2013 00:00
Publicação
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07/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2013 00:00
Mero expediente
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07/10/2013 00:00
Petição
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18/03/2013 00:00
Expedição de Certidão
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18/03/2013 00:00
Publicação
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15/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2013 00:00
Mero expediente
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15/03/2013 00:00
Recebimento
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25/02/2013 00:00
Ato ordinatório
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22/02/2013 00:00
Remessa
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21/02/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2013
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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