TJBA - 8002777-92.2022.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:57
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 13:59
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
09/02/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/02/2025 13:58
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
09/02/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/02/2025 13:57
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
09/02/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/02/2025 13:56
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
09/02/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 16:44
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/12/2024 05:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:49
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:51
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 04:23
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:01
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
19/11/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
19/11/2024 20:00
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
19/11/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002777-92.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Juizo Recorrente: Manuela Conceicao Mota Registrado(a) Civilmente Como Manuela Conceicao Mota Advogado: Handerson Lemos Maia De Abreu (OAB:BA33550) Advogado: Allison Charle Reis Alves (OAB:BA77353) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] n.8002777-92.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MANUELA CONCEICAO MOTA registrado(a) civilmente como MANUELA CONCEICAO MOTA Advogado(s): RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A Requerimento do Exequente, intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(s) Executado(s); ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
Cumpra-se.
I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de outubro de 2024.
Sirlei Caroline Alves Santos Juíza de Direito -
01/11/2024 16:39
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 04:58
Decorrido prazo de ALLISON CHARLE REIS ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:58
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:58
Decorrido prazo de HANDERSON LEMOS MAIA DE ABREU em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:58
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:44
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
24/10/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
24/10/2024 18:43
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
24/10/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
24/10/2024 18:42
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
24/10/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
24/10/2024 18:41
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
24/10/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002777-92.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Juizo Recorrente: Manuela Conceicao Mota Registrado(a) Civilmente Como Manuela Conceicao Mota Advogado: Handerson Lemos Maia De Abreu (OAB:BA33550) Advogado: Allison Charle Reis Alves (OAB:BA77353) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002777-92.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA JUIZO RECORRENTE: MANUELA CONCEICAO MOTA registrado(a) civilmente como MANUELA CONCEICAO MOTA Advogado(s): HANDERSON LEMOS MAIA DE ABREU (OAB:BA33550), ALLISON CHARLE REIS ALVES (OAB:BA77353) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LEANDRO CAMPOS BISPO registrado(a) civilmente como LEANDRO CAMPOS BISPO (OAB:BA37440), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes dando-lhes ciência do retorno dos autos do E.TJBA, bem como para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo requerimento das partes no prazo assinalado, certifique o Cartório a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento, adotando as medidas previstas no Decreto 832 de 13 de setembro de 2017 e inciso VI, § 1º do art. 1º do ato conjunto nº 24 de de 18 de setembro de 2017.
P.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 30 de setembro de 2024.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
01/10/2024 23:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/03/2024 21:08
Expedição de Informações.
-
04/03/2024 22:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/02/2024 14:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/02/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:51
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 09:26
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
28/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 09:22
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
28/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 09:19
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
28/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 09:16
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
28/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 09:11
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
28/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 09:09
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
28/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
24/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 01:54
Publicado Intimação em 09/01/2024.
-
10/01/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 01:26
Publicado Intimação em 09/01/2024.
-
10/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 12:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2023 02:40
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 02:40
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 07/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 02:40
Decorrido prazo de ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA em 07/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 02:40
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 02:40
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 07/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 02:20
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 07/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 02:20
Decorrido prazo de ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA em 07/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 02:20
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 07/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 01:46
Decorrido prazo de MICHELLE PESTANA GODOI em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:31
Decorrido prazo de MICHELLE PESTANA GODOI em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 23:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/11/2023 01:50
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
30/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002777-92.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Manuela Conceicao Mota Registrado(a) Civilmente Como Manuela Conceicao Mota Advogado: Handerson Lemos Maia De Abreu (OAB:BA33550) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Michelle Pestana Godoi (OAB:BA40701) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA.
CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052.
E-mail: [email protected] Processo: 8002777-92.2022.8.05.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MANUELA CONCEICAO MOTA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se a determinação do(a) Magistrado(a).
Após a apresentação dos documentos, intimem-se as partes para apresentação das razões finais no prazo legal.
Euclides da Cunha - BA, Data e assinatura digital, 2023-07-25. -
08/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 13:49
Decorrido prazo de MICHELLE PESTANA GODOI em 18/08/2023 23:59.
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20/10/2023 13:49
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 18/08/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:49
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 18/08/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:49
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:49
Decorrido prazo de ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA em 18/08/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:49
Decorrido prazo de HANDERSON LEMOS MAIA DE ABREU em 18/08/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
16/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
16/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
05/08/2023 01:29
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
05/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 21:47
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
04/08/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 20:20
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
04/08/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 18:41
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
04/08/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
27/07/2023 01:29
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:49
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 14/06/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
14/06/2023 13:10
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 19:40
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
04/06/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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26/05/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 12:29
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 14/06/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
22/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 00:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 27/04/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
27/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002777-92.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Manuela Conceicao Mota Registrado(a) Civilmente Como Manuela Conceicao Mota Advogado: Handerson Lemos Maia De Abreu (OAB:BA33550) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002777-92.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MANUELA CONCEICAO MOTA registrado(a) civilmente como MANUELA CONCEICAO MOTA Advogado(s): HANDERSON LEMOS MAIA DE ABREU registrado(a) civilmente como HANDERSON LEMOS MAIA DE ABREU (OAB:BA33550) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – GRUPO NEOENERGIA S.A.
A em que a parte Autora formula pedido de antecipação de tutela em razão de seu nome se encontrar indevidamente negativado junto ao SPC/Serasa.
Prossegue afirmando que tentou resolver administrativamente mas sem sucesso.
Requer, liminarmente, que seja determinada a exclusão do apontamento de débito levado a efeito pela Demandada. É o Relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 300 do CPC/2015, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Da análise dos autos, em sede de cognição sumária, extrai-se da coerência da narrativa e dos elementos probatórios acostados, à luz das normas de regência, a plausibilidade do direito e o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, não se revela razoável a manutenção da inscrição do nome da parte Autora nos cadastros de restrição de crédito até o julgamento da lide em razão de dívida cuja existência está sendo discutida em juízo.
Ademais, a negativação perante os órgãos restritivos de crédito ocasiona dano irreparável ou de difícil reparação ao consumidor, pois sua publicidade e notoriedade impedem o acesso a determinados serviços de crédito e implicam restrições comerciais.
De outro lado, a retirada do nome da parte Autora dos cadastros restritivos de crédito não acarretará nenhum prejuízo à Requerida, tendo em vista que poderá ser novamente lançado nos referidos cadastros caso venha a ser demonstrada a existência do débito, o que evidencia a possibilidade de reversibilidade, reclamada no § 3º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, à luz das argumentações da parte Acionante e da documentação acostada aos autos, inaudita altera pars, defiro a medida liminar pleiteada, determinando que a Requerida proceda à EXCLUSÃO do nome e CPF da parte Autora perante os órgãos de restrição ao crédito, apenas e tão somente em relação aos débitos questionados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta, sob pena de multa diária que, de logo, estabeleço em R$ 100,00 (cem reais), limitada ao importe de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento (art. 84, § 4º, CDC), até ulterior deliberação deste Juízo.
Havendo descumprimento, deve a parte Autora comunicar a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não ser computada a multa por prazo excedente.
Intimem-se as partes do inteiro teor da medida liminar concedida.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe a Secretaria Sessão de Conciliação e Mediação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 21 de outubro de 2022.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 00:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 27/04/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
16/12/2022 16:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 16:29
Expedição de intimação.
-
26/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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