TJBA - 0305629-60.2013.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0305629-60.2013.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Manuel De Sena Barbosa Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-D) Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-D) Terceiro Interessado: Nardini Santos Ltda Executado: Julio Cesar Cardoso De Matos Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Advogado: Deivson Fernando Alves Da Silva (OAB:PE21954) Executado: Sandra Lucia Da Silva Tavares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0305629-60.2013.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento] EXEQUENTE: MANUEL DE SENA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: ANNA KAROLINE SANTANA DE MEDEIROS, SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: JULIO CESAR CARDOSO DE MATOS, SANDRA LUCIA DA SILVA TAVARES Advogado(s) do reclamado: NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS, DEIVSON FERNANDO ALVES DA SILVA, RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Defiro as pesquisas requeridas pela parte exequente, sendo que, nesta data, já foi enviada ordem de bloqueio, conforme anexo.
Publique-se, em seguida, retornem-me os autos conclusos para juntada dos resultados.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 1 de março de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
01/07/2022 03:08
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA DA SILVA TAVARES em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 03:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO DE MATOS em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 10:13
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
05/06/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
01/06/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 17:54
Conclusos para despacho
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05/04/2022 17:53
Conclusos para despacho
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05/04/2022 11:50
Expedição de Ofício.
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30/08/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:26
Conclusos para despacho
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18/05/2021 18:04
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/08/2019 00:00
Petição
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05/05/2016 00:00
Petição
-
26/02/2016 00:00
Publicação
-
22/02/2016 00:00
Petição
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08/12/2015 00:00
Mero expediente
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05/09/2014 00:00
Petição
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21/08/2014 00:00
Publicação
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29/05/2014 00:00
Petição
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14/04/2014 00:00
Publicação
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04/04/2014 00:00
Mero expediente
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14/03/2014 00:00
Documento
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12/03/2014 00:00
Documento
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25/02/2014 00:00
Expedição de documento
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13/09/2013 00:00
Publicação
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20/08/2013 00:00
Mero expediente
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19/08/2013 00:00
Documento
-
19/08/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2013
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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