TJBA - 8025307-98.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8025307-98.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Costa Bomfim Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Dejane De Oliveira Ramos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Evilasio Soares Santana Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Fabiane Sales Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Floriceia Silva De Oliveira Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Gabriela Dos Santos Duarte Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Jaciene Araujo Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Joelia Da Conceicao Ribeiro Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Lilian Da Conceicao Dias Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Marcia Cristina Calmon De Santana Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8025307-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO CARLOS COSTA BOMFIM e outros (9) Advogado(s): NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA registrado(a) civilmente como TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por pescadores artesanais em face de VOTORANTIM ENERGIA LTDA., VOTORANTIM CIMENTOS S.A., e VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, em razão de alegados danos ambientais reflexos causados pelo Complexo Pedra do Cavalo.
O Ministério Público do Estado da Bahia manifestou-se nos autos (ID 439994374), requerendo que este Juízo se declare incompetente para processar e julgar a presente demanda, com fundamento na jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Assiste razão ao Parquet.
Com efeito, o Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia já firmou entendimento no sentido de que pescadores e marisqueiras não podem ser equiparados a consumidores, nem mesmo por equiparação, em casos semelhantes ao presente, que versam sobre supostos danos ambientais decorrentes da operação da Barragem Pedra do Cavalo.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR/BA CONTRA O JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR/BA.
DISCUSSÃO ACERCA DOS DANOS SUPOSTAMENTE SOFRIDOS PELOS PESCADORES ARTESANAIS E MARISQUEIROS EM RAZÃO DA OPERAÇÃO DA BARRAGEM PEDRA DO CAVALO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
O CONCEITO DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO PREVISTO NO ART. 17 DO CDC NÃO SE APLICA AO CASO DO FEITO QUE ORIGINOU ESTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
A CONTROVÉRSIA DIZ RESPEITO A DANOS AMBIENTAIS.
PRECEDENTES DO TJBA EM CASOS SIMILARES.
O JUÍZO SUSCITADO É COMPETENTE PARA APRECIAR A CAUSA.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (Classe: Conflito de competência, Número do Processo: 8037386-44.2022.8.05.0000, Relator(a): CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO, Publicado em: 07/10/2022) AGRAVO INTERNO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE.
REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE DANO AMBIENTAL.
PESCADORES ARTESANAIS.
PREJUÍZOS AMBIENTAIS REFLEXOS SUPOSTAMENTE CAUSADOS PELO COMPLEXO DE PEDRA DO CAVALO.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
ENTENDIMENTO DESTA CORTE SOBRE O TEMA.
COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Classe: Agravo, Número do Processo: 8089820-12.2019.8.05.0001, Relator(a): EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR, Publicado em: 08/11/2022) Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Declino a competência em favor de uma das Varas Cíveis e Comerciais desta Comarca.
Proceda-se à redistribuição do processo, com as devidas baixas e anotações de estilo.
Intimem-se.
Salvador, 21 de outubro de 2024.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
23/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 14:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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22/10/2024 08:30
Expedição de decisão.
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21/10/2024 17:03
Declarada incompetência
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12/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
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15/04/2024 18:29
Juntada de Petição de 8025307_98.2020.8.05.0001 MANIF
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03/04/2024 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 09:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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01/04/2024 13:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 01/04/2024 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:40
Recebidos os autos.
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26/03/2024 10:40
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA BOMFIM em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de DEJANE DE OLIVEIRA RAMOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de EVILASIO SOARES SANTANA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIANE SALES DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FLORICEIA SILVA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de JACIENE ARAUJO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de JOELIA DA CONCEICAO RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de LILIAN DA CONCEICAO DIAS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CALMON DE SANTANA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA BOMFIM em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de DEJANE DE OLIVEIRA RAMOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de EVILASIO SOARES SANTANA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIANE SALES DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FLORICEIA SILVA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de JACIENE ARAUJO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de JOELIA DA CONCEICAO RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de LILIAN DA CONCEICAO DIAS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CALMON DE SANTANA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 19:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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23/02/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/02/2024 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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23/02/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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20/02/2024 17:17
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/04/2024 13:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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20/02/2024 17:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 27/03/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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20/02/2024 17:07
Desentranhado o documento
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20/02/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/02/2024 17:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/03/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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26/10/2023 04:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 03:16
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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29/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 08:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2023 14:59
Decorrido prazo de FLORICEIA SILVA DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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06/08/2023 14:31
Decorrido prazo de FLORICEIA SILVA DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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06/08/2023 13:27
Decorrido prazo de FLORICEIA SILVA DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:39
Decorrido prazo de JACIENE ARAUJO DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 22:42
Decorrido prazo de FABIANE SALES DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 12:34
Decorrido prazo de EVILASIO SOARES SANTANA em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 12:19
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 12:12
Decorrido prazo de DEJANE DE OLIVEIRA RAMOS em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 11:36
Decorrido prazo de FABIANE SALES DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 10:36
Decorrido prazo de EVILASIO SOARES SANTANA em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LILIAN DA CONCEICAO DIAS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 23:29
Decorrido prazo de DEJANE DE OLIVEIRA RAMOS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 23:24
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 10:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA BOMFIM em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CALMON DE SANTANA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:58
Decorrido prazo de JOELIA DA CONCEICAO RIBEIRO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
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07/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
07/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 13:44
Declarada incompetência
-
02/07/2023 12:09
Conclusos para decisão
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25/05/2022 07:17
Decorrido prazo de EVILASIO SOARES SANTANA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:17
Decorrido prazo de FABIANE SALES DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:17
Decorrido prazo de FLORICEIA SILVA DE OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:17
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:17
Decorrido prazo de JACIENE ARAUJO DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:17
Decorrido prazo de JOELIA DA CONCEICAO RIBEIRO em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:17
Decorrido prazo de LILIAN DA CONCEICAO DIAS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:17
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CALMON DE SANTANA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA BOMFIM em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 05:57
Decorrido prazo de DEJANE DE OLIVEIRA RAMOS em 24/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 11:24
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
05/05/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 22:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/04/2022 18:42
Conclusos para decisão
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11/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 03:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 03:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA BOMFIM em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:46
Decorrido prazo de DEJANE DE OLIVEIRA RAMOS em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:46
Decorrido prazo de EVILASIO SOARES SANTANA em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:46
Decorrido prazo de FABIANE SALES DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:46
Decorrido prazo de FLORICEIA SILVA DE OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:46
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:46
Decorrido prazo de JACIENE ARAUJO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:46
Decorrido prazo de JOELIA DA CONCEICAO RIBEIRO em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:46
Decorrido prazo de LILIAN DA CONCEICAO DIAS em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:46
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CALMON DE SANTANA em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:46
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:46
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:46
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 11/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 03:36
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
19/02/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
11/02/2022 17:16
Expedição de despacho.
-
11/02/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:55
Juntada de informação
-
07/10/2021 21:27
Decorrido prazo de FABIANE SALES DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 21:27
Decorrido prazo de FLORICEIA SILVA DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 21:27
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 21:27
Decorrido prazo de JACIENE ARAUJO DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 21:27
Decorrido prazo de JOELIA DA CONCEICAO RIBEIRO em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 21:27
Decorrido prazo de LILIAN DA CONCEICAO DIAS em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 21:25
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CALMON DE SANTANA em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 21:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA BOMFIM em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 21:24
Decorrido prazo de DEJANE DE OLIVEIRA RAMOS em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 21:24
Decorrido prazo de EVILASIO SOARES SANTANA em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 22:00
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
19/09/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
19/09/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
09/09/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2021 00:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 03:49
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CALMON DE SANTANA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 03:49
Decorrido prazo de LILIAN DA CONCEICAO DIAS em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 03:49
Decorrido prazo de JOELIA DA CONCEICAO RIBEIRO em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 03:49
Decorrido prazo de JACIENE ARAUJO DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 03:49
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 03:49
Decorrido prazo de FLORICEIA SILVA DE OLIVEIRA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 03:49
Decorrido prazo de FABIANE SALES DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 03:49
Decorrido prazo de EVILASIO SOARES SANTANA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 03:49
Decorrido prazo de DEJANE DE OLIVEIRA RAMOS em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA BOMFIM em 17/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2021 20:25
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
24/04/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
22/04/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2021 12:06
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 25/08/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 12:06
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 25/08/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 12:06
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 25/08/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 12:06
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 25/08/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 12:06
Decorrido prazo de NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 01:50
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
05/09/2020 01:50
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
05/09/2020 01:50
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
05/09/2020 01:50
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
05/09/2020 01:49
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
03/08/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 13:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/07/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:23
Declarada incompetência
-
25/03/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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