TJBA - 8048878-62.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:42
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Ciência_8048878_62.2024.8.05.0000_Mandado de Segurança_Decisão que determina a comprovação do cumpri
-
17/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:32
Conclusos #Não preenchido#
-
11/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 21:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Ciência_8048878_62.2024.8.05.0000_Mandado de Segurança_Despacho que determina a permanência dos auto
-
10/06/2025 01:01
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:59
Conclusos #Não preenchido#
-
04/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Ciência_8048878_62.2024.8.05.0000_Mandado de Segurança_Servidor Público_Aposentadoria_Nova intimação
-
29/05/2025 04:19
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
29/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82988033
-
26/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:52
Conclusos #Não preenchido#
-
19/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:08
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:09
Juntada de Petição de 8048878_62.2024.8.05.0000_Mandado de Segurança_Servidor Público_Aposentadoria_Intimação do Estado
-
23/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:44
Conclusos #Não preenchido#
-
23/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:32
Juntada de Petição de sentença e certidão de trânsito em julgado
-
17/04/2025 19:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FELIPE NERI DA SILVA NETO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 05:42
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 12:07
Juntada de Petição de 8048878_62.2024.8.05.0000_Mandado de Segurança_Servidor Público_Aposentadoria_Aguardar trãnsito em j
-
18/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:46
Conclusos #Não preenchido#
-
21/02/2025 19:27
Juntada de Petição de 8048878_62.2024.8.05.0000 _Mandado de Segurança_Oposição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 03:21
Publicado Ementa em 21/02/2025.
-
21/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 10:42
Deliberado em sessão - julgado
-
24/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:49
Incluído em pauta para 06/02/2025 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
20/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:57
Solicitado dia de julgamento
-
12/12/2024 14:11
Conclusos #Não preenchido#
-
11/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/11/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer EMENTA 8048878-62.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Felipe Neri Da Silva Neto Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Isabella De Almeida Silva (OAB:BA76080-A) Advogado: Ubiratan Figueiredo Felix Filho (OAB:BA75514) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário De Segurança Publica Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário De Previdencia - Suprev Impetrado: Delegado Geral Da Policia Civil Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8048878-62.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: FELIPE NERI DA SILVA NETO Advogado(s): JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR, ISABELLA DE ALMEIDA SILVA, UBIRATAN FIGUEIREDO FELIX FILHO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (5) Advogado(s): MK5 ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA – APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAIS CIVIS – DELEGADO DE POLÍCIA - PROVENTOS INTEGRAIS - APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985 - EXCEÇÃO PREVISTA PELO ART. 40, §4º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – IMPETRANTE QUE REUNIU TODAS AS CONDIÇÕES PARA APOSENTAÇÃO PREVISTAS NA LEI 51/1985 – INCIDÊNCIA DO TEMA 1.019 E DO ART. 5º, DA ECE 26/2020 - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Busca a parte impetrante – delegado da policial civil – aposentadoria na forma da Lei Complementar 51/85 por ter cumprido todos os requisitos ali delineados. 2.
O Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento é acompanhado por esta Corte Estadual, fixou tese no sentido da recepção, pela Constituição Federal, da Lei Complementar 51/1985, que prevê condições especiais para a aposentadoria dos servidores públicos que exerçam atividades de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, II, III, da CF).
Precedentes do STF e desta Corte. 3.
Na hipótese, cuidou o impetrante de comprovar que preenche os requisitos legais para a aposentação vindicada, por possuir mais de 30 (trinta) anos e 6 (seis) meses de contribuição, dos quais 20 (vinte) anos e 7 (sete) meses de exercício em cargo de natureza estritamente policial, junto à SSP/BA, contando com 57 (cinquenta e sete) anos de idade, conforme histórico funcional acostado aos autos. 4.
Não prosperam, pois, as alegações de que o direito do impetrante teria sido atingido pela Emenda Constitucional Estadual 26/2020, já que o art. 5º, da referida Emenda, também estabelece condições já supridas pelo impetrante. 5.
Segurança concedida para assegurar ao impetrante a aposentadoria integral, nos estritos termos da LC 51/85.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8048878-62.2024.8.05.0000, em que figuram como apelante FELIPE NERI DA SILVA NETO e como apelada GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (5).
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
01/11/2024 04:39
Publicado Ementa em 01/11/2024.
-
01/11/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Ciência_8048878_62.2024.8.05.0000_Mandado de Segurança_Servidor Público_Composição dos proventos
-
30/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:25
Concedida a Segurança a FELIPE NERI DA SILVA NETO - CPF: *27.***.*93-00 (IMPETRANTE)
-
29/10/2024 10:25
Concedida a Segurança a FELIPE NERI DA SILVA NETO - CPF: *27.***.*93-00 (IMPETRANTE)
-
24/10/2024 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 19:23
Deliberado em sessão - julgado
-
22/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:33
Incluído em pauta para 17/10/2024 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
07/10/2024 16:39
Solicitado dia de julgamento
-
30/09/2024 11:28
Conclusos #Não preenchido#
-
27/09/2024 11:51
Juntada de Petição de parecer_8048878_62.2024.8.05.0000_Mandado de Segurança_Servidor Público_Composição dos proventos de
-
27/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
23/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 05:43
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE PREVIDENCIA - SUPREV em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 10:49
Juntada de Petição de mandado
-
05/09/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 08:44
Juntada de Petição de mandado
-
03/09/2024 14:32
Conclusos #Não preenchido#
-
02/09/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:09
Juntada de Petição de mandado
-
02/09/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:20
Juntada de Petição de mandado
-
30/08/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 17:40
Juntada de Petição de mandado
-
28/08/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 08:01
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:58
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença e certidão de trânsito em julgado • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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