TJBA - 8005602-55.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos EMENTA 8005602-55.2020.8.05.0150 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Banco Volkswagen S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447-A) Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB:SP71318-A) Espólio: Marcio Xavier Serra Advogado: Bruno Pinheiro Regis Andrade (OAB:BA28074-A) Advogado: Denilson Sodre Do Espirito Santo (OAB:BA39734-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8005602-55.2020.8.05.0150.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível ESPÓLIO: MARCIO XAVIER SERRA Advogado(s): BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE, DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO ESPÓLIO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s):FLAVIO NEVES COSTA, MARCELO TESHEINER CAVASSANI ACORDÃO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUANTO AO PREPARO RECURSAL.
INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO VISANDO DESCONSTITUIR TAL DETERMINAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A presunção legal de miserabilidade jurídica em favor da pessoa natural (art. 99, § 3º CPC) pode ser afastada quando houver indícios em contrário aferidos pelo Magistrado.
Debulhando-se dos fólios que o agravante celebrou contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, com pagamento de sinal na cifra de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e saldo de R$62.265,90 (sessenta e dois mil e duzentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), além de, de forma não motivada, ter deixado de trazer aos autos, quando instado a tanto, as íntegras de suas declarações de IR, não há como se deferir o benefício da gratuidade da justiça no que tange ao preparo recursal, como consequência do não preenchimento dos pressupostos legais.
Agravo Interno não provido.
Decisão agravada mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno n. 8005602-55.2020.8.05.0150.1 na Apelação Cível n. 8005602-55.2020.8.05.0150, da Comarca de Lauro de Freitas, em que figuram como agravante, MÁRCIO XAVIER SERRA e como agravado, BANCO VOLKSWAGEN S.A..
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, 12 -
29/02/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/01/2024 07:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 01/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
28/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
13/11/2023 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 13:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 13:59
Decorrido prazo de MARCIO XAVIER SERRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 12:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
07/09/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 10:40
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
13/05/2023 06:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 21/09/2022 23:59.
-
11/05/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 15:33
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2023 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2023 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
-
10/01/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
03/12/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:37
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
18/11/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
12/09/2022 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 00:57
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:27
Mandado devolvido Negativamente
-
27/05/2022 03:42
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 25/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
-
18/05/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
14/05/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
17/04/2022 13:46
Expedição de despacho.
-
17/04/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2022 03:54
Decorrido prazo de MARCIO XAVIER SERRA em 11/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:12
Publicado Despacho em 13/01/2022.
-
14/01/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 16:58
Expedição de despacho.
-
12/01/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 07:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:54
Expedição de decisão.
-
18/08/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 19:33
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 12:08
Expedição de decisão.
-
12/02/2021 06:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 10:11
Publicado Decisão em 08/01/2021.
-
11/01/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 14:14
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
07/01/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2020 19:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 10:15
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
11/08/2020 17:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 22:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8137645-10.2023.8.05.0001
Ney Ferreira de Brito
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luciano Gentil Cruz dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2023 20:39
Processo nº 0012491-50.2009.8.05.0150
Cleisson Almeida Simoes
Andre Pedreira de Freitas SA
Advogado: Roger Artur Buratto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2009 16:56
Processo nº 8065542-71.2024.8.05.0000
Vanessa Santos Frois Crusoe
Secretaria da Educacao do Estado da Bahi...
Advogado: Leandro Teixeira Pitanga Caria
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 12:05
Processo nº 8000130-81.2020.8.05.0212
Manoel Messias de Oliveira
Antonio Tavares Neto - ME
Advogado: Raicson Ferreira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2020 17:20
Processo nº 8158132-64.2024.8.05.0001
Davi Jose Lopes Soares
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Magnus Soeiro da Silva de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2024 17:39