TJBA - 0000318-29.2012.8.05.0072
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Cruz das Almas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000318-29.2012.8.05.0072 Embargos À Execução Jurisdição: Cruz Das Almas Embargado: Rita Antonia Buri E Bárbara Cristina Dos Santos Fernandes Advogado: Waldemir Rodrigues Garcia (OAB:BA7952) Advogado: Eledison De Souza Sampaio (OAB:BA54481) Embargante: Municipio De Cruz Das Almas Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0000318-29.2012.8.05.0072 DECISÃO Nos termos da sentença, as exequentes devem apresentar os novos cálculos, em conformidade com os parâmetros do título judicial, com os reparos indicados, nos autos da ação de execução.
As exequentes/acionadas, sem se atentarem ao comando sentencial, apresentaram cálculos nos autos dos presentes embargos à execução, cuja prestação jurisdicional se encerrou com a prolação da sentença.
Pelo exposto, não conheço do requerimento das exequentes, que deve ser apresentado nos autos em que se processa a execução.
Tendo em vista que a sentença transitou em julgado, conforme certificado, arquivem-se com baixa.
Cruz das Almas, data de assinatura no sistema.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
22/10/2024 16:46
Baixa Definitiva
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22/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 16:45
Expedição de intimação.
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21/10/2024 15:06
Expedição de intimação.
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21/10/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:58
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 11:46
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2024 18:23
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:34
Desentranhado o documento
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30/07/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 23:13
Expedição de intimação.
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06/05/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:35
Expedição de intimação.
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23/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
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28/08/2023 04:12
Decorrido prazo de O MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS em 04/07/2023 23:59.
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30/05/2023 13:11
Expedição de intimação.
-
25/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2023 15:43
Declarada incompetência
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06/02/2023 17:32
Conclusos para decisão
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19/12/2019 02:27
Decorrido prazo de VAGNER REIS SANTANA em 18/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 18:21
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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09/12/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 20:49
Devolvidos os autos
-
22/03/2019 13:47
DESAPENSAMENTO
-
22/03/2019 13:46
APENSAMENTO
-
22/03/2019 13:45
DESAPENSAMENTO
-
08/03/2019 13:36
MERO EXPEDIENTE
-
17/09/2018 13:34
Ato ordinatório
-
17/09/2018 11:01
RECEBIMENTO
-
17/09/2018 10:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/07/2018 13:25
CONCLUSÃO
-
24/07/2018 12:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2018 13:43
Ato ordinatório
-
04/03/2016 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/11/2015 15:38
MERO EXPEDIENTE
-
27/10/2015 14:09
PETIÇÃO
-
23/10/2015 08:54
Ato ordinatório
-
09/04/2015 14:41
CONCLUSÃO
-
31/03/2015 17:35
PETIÇÃO
-
31/03/2015 11:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/03/2015 10:58
RECEBIMENTO
-
26/03/2015 09:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/03/2015 13:31
RECEBIMENTO
-
23/03/2015 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/03/2015 09:04
MERO EXPEDIENTE
-
18/09/2014 14:17
CONCLUSÃO
-
16/09/2014 11:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2014 14:56
RECEBIMENTO
-
09/09/2014 12:56
MERO EXPEDIENTE
-
08/08/2013 15:23
CONCLUSÃO
-
08/08/2013 14:21
RECEBIMENTO
-
13/06/2013 09:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/04/2013 13:52
CONCLUSÃO
-
14/02/2013 16:54
PETIÇÃO
-
01/02/2013 13:49
MANDADO
-
07/01/2013 16:45
MANDADO
-
07/01/2013 16:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/12/2012 16:25
MERO EXPEDIENTE
-
01/10/2012 11:29
CONCLUSÃO
-
25/09/2012 11:25
PETIÇÃO
-
17/09/2012 18:08
MERO EXPEDIENTE
-
16/04/2012 10:48
CONCLUSÃO
-
16/04/2012 10:47
APENSAMENTO
-
04/04/2012 13:26
CONCLUSÃO
-
28/03/2012 17:49
MERO EXPEDIENTE
-
15/03/2012 12:57
CONCLUSÃO
-
14/03/2012 12:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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