TJBA - 8001263-75.2020.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 21:10
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
24/02/2025 20:26
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001263-75.2020.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Sonia Da Conceicao De Souza Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Reu: Administracao De Imoveis Reis Reis Ltda - Me Advogado: Alex Sandro Souza Brandao (OAB:BA25301) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO PROCESSO: 8001263-75.2020.8.05.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rescisão / Resolução] AUTOR:SONIA DA CONCEICAO DE SOUZA RÉU: ADMINISTRACAO DE IMOVEIS REIS REIS LTDA - ME Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal desde a data do acordo sem o seu devido cumprimento, e não tendo as partes fixado prazo para cumprimento, destarte, razoável fixar um prazo para cumprimento, sob pena de incidência de multa processual prevista no art. 536 do CPC.
Assim sendo, fixo o prazo de 60 dias, para fins de cumprimento pelo requerido do acordo entabulado entre as partes, sob pena de incidência de multa processual prevista no §1º do art. 536 do CPC.
Euclides da Cunha-BA, 10 de outubro de 2024 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito -
10/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
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21/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 25/04/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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25/04/2024 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2024 11:29
Recebidos os autos.
-
26/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
26/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA)
-
21/02/2024 08:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 25/04/2024 09:45 [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA.
-
18/02/2024 13:15
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOUZA BRANDAO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/02/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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18/01/2024 00:26
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOUZA BRANDAO em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:15
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOUZA BRANDAO em 30/11/2023 23:59.
-
16/01/2024 02:23
Publicado Intimação em 15/01/2024.
-
16/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 02:06
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
08/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 03:46
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
13/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
10/09/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:41
Expedição de citação.
-
01/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 16:16
Expedição de citação.
-
18/05/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2022 11:21
Baixa Definitiva
-
22/07/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2022 05:26
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:55
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOUZA BRANDAO em 13/07/2022 23:59.
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17/06/2022 14:49
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 14:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 21:12
Homologada a Transação
-
09/06/2022 12:53
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 12:53
Audiência Instrução realizada para 06/06/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
01/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 08:20
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
11/05/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 10:32
Audiência Instrução designada para 06/06/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
03/11/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 22:52
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO DE IMOVEIS REIS REIS LTDA - ME em 18/08/2021 23:59.
-
22/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
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04/10/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
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12/09/2021 23:51
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2021 01:35
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
24/08/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
16/08/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 14:53
Expedição de citação.
-
16/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 08:17
Conclusos para julgamento
-
13/08/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2021 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2021 23:14
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2021 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 15:04
Expedição de citação.
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11/02/2021 01:35
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 10/02/2021 23:59:59.
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23/12/2020 06:25
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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16/12/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2020 12:58
Conclusos para despacho
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05/12/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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