TJBA - 8001963-22.2021.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8001963-22.2021.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Regina Jesus Carvalho Intimação: Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º , § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias à realização da diligência solicitada.
Eu, Bruno César Limongi Horta – Analista Judiciário que digitei e subscrevo.
Jequié, 13 de fevereiro de 2025.
Bruno César Limongi Horta Diretor de Secretaria -
13/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8001963-22.2021.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Regina Jesus Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 8001963-22.2021.8.05.0141 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Inadimplemento] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º , § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão retro.
Eu, Luiza Catarina Sobreira de Souza - Técnica Judiciária, o digitei.
Jequié (BA), 9 de janeiro de 2024.
LUIZA CATARINA SOBREIRA DE SOUZA Técnica Judiciária -
29/10/2024 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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31/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 12:52
Expedição de citação.
-
10/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:15
Expedição de citação.
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19/05/2023 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
04/05/2023 09:27
Expedição de citação.
-
03/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:56
Conclusos para decisão
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10/10/2022 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 16:46
Juntada de Petição de embargos infringentes
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23/08/2022 07:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/08/2022 23:59.
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24/06/2022 07:59
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
24/06/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
17/06/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:21
Conclusos para despacho
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08/02/2022 01:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/02/2022 23:59.
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17/12/2021 13:16
Juntada de Decisão
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13/12/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 13:49
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 23:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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06/12/2021 14:12
Conclusos para despacho
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27/10/2021 07:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/08/2021 23:59.
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23/07/2021 17:56
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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23/07/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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12/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 08:13
Conclusos para despacho
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16/06/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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