TJBA - 0074459-43.2009.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 13:37
Expedição de Edital.
-
18/03/2025 03:48
Decorrido prazo de SALATIEL AUGUSTO DA CUNHA LOPES em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTER DA CUNHA LOPES em 07/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:19
Decorrido prazo de ESTER DA CUNHA LOPES em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:26
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
11/02/2025 13:13
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
11/02/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
06/02/2025 10:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
05/02/2025 13:38
Expedição de sentença.
-
05/02/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:26
Juntada de Petição de 003.9.297191.2022
-
30/01/2025 10:13
Expedição de despacho.
-
29/01/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
28/01/2025 09:39
Expedição de despacho.
-
27/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 22:13
Decorrido prazo de SALATIEL AUGUSTO DA CUNHA LOPES em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:54
Juntada de informação
-
12/11/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
06/11/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 08:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
04/11/2024 13:32
Expedição de decisão.
-
04/11/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0074459-43.2009.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ester Da Cunha Lopes Advogado: Helio Marcio Lopes Carneiro (OAB:BA25048) Advogado: Gisela Borges De Araujo (OAB:BA27221) Requerido: Salatiel Augusto Da Cunha Lopes Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0074459-43.2009.8.05.0001 REQUERENTE: ESTER DA CUNHA LOPES REQUERIDO: SALATIEL AUGUSTO DA CUNHA LOPES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o(a) interditando(a) para comparecimento em audiência para entrevista pessoal, que designo para o ato o dia 26/02/2024, às 16h00min, consoante estabelece o artigo 751 do Código de Processo Civil, que ocorrerá por meio de videoconferência, através do site e/ou aplicativo Lifesize.
As partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5539456 mediante computador, observando, caso utilizem celular/tablet ou app/desktop, que a extensão da sala a ser utilizada é 5539456.
Com amparo na Lei nº 4.119/62 (art. 13, § 1º) e na Resolução 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia, nomeio o(a) Psicólogo(a) SUZANA RIBEIRO SIMÕES, CRP 03/11305, telefone: (75) 99111-7149 (exclusivo mensagem WhatsApp), que deverá informar a este juízo sobre o aceite do encargo no prazo de 5 (cinco) dias e, em caso positivo, de logo, informar a data de agendamento, observando o prazo máximo de 30 dias para sua realização, sob pena de destituição do profissional do munus atribuído, bem como exclusão deste do cadastro da Vara.
A parte deverá entrar em contato com o(a) psicólogo (a) para agendamento.
O termo de aceite e o laudo deverão ser enviados pelo perito ao email: [email protected].
Fixo os honorários periciais, devidos ao expert nomeado, em seu valor máximo, cujo montante deverá ser arcado pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
O relatório psicológico e social circunscrito deverá responder aos seguintes quesitos: O relatório psicológico e social circunscrito deverá responder aos seguintes quesitos: b1.
O (a) examinando (a) tem impedimento ou deficiência de longo prazo? É física, mental, intelectual ou sensorial? Permanente ou transitório? Qual o CID correspondente?; 2.
Em caso afirmativo, o impedimento ou deficiência é capaz de obstruir a participação do (a) examinando(a)na sociedade de forma plena, segura e efetiva?; 3.
O impedimento ou deficiência gera incapacidade? De que tipo? Interfere na manifestação de vontade do(a)Examinando (a)? Em que momento a incapacidade se revelou?; 4.
Em face da deficiência o (a) Examinando (a)possui autonomia mental e/ou intelectual para exprimir sua vontade e realizar de forma válida escolha de pessoas para prestar-lhe apoio em tomada de decisão?; 5.
A Curatelanda o tem capacidade para realizar atos de natureza patrimonial e negocial?; 6.
A Curatelanda pode exprimir precisamente a sua vontade no que diz respeito à administração de bens, gerenciamento de contas bancárias, realização de contratos de compra e venda, dentre outros, sem causar prejuízos ao seu eventual patrimônio e renda?; 7.
A deficiência ou impedimento da Curatelanda possui que extensão? É hipótese de interdição com nomeação de Curador? Há limites a serem fixados?; 8.
A Curatelanda está em tratamento? Faz uso de medicação controlada? Há quanto tempo? O uso é transitório ou continuado?; 9.
A deficiência ou impedimento é suscetível de cura, superação ou redução? Há algum tratamento a ser recomendado?; 10.
A tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A, CC/02) é mais adequada do que a curatela no presente caso? Destaco que o descumprimento de tais diligências, nos prazos aqui assinalados, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Resolução nº 233 de 13/07/2016 do CNJ.
Proceda o cartório às intimações necessárias, inclusive do Ministério Público e da Curadoria Especial, que poderão impugnar o(a) perito(a) nomeado(a), bem como apresentar quesitos complementares.Juntado o laudo, devolvam-se os autos à parte requerente e à Curadoria Especial, pelo prazo comum de quinze dias, e, após, ao representante do Ministério Público, por trinta dias.
Cumpra-se.
A presente decisão tem força de ofício e mandado.
P.R.I.
Salvador/BA, 21 de outubro de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
24/10/2024 11:43
Juntada de informação
-
24/10/2024 10:14
Juntada de Petição de 0074459_43.2009.8.05.0001_1729774687227_219085_man
-
23/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
23/10/2024 09:11
Expedição de despacho.
-
23/10/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:06
Juntada de intimação
-
22/10/2024 08:42
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
26/08/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:05
Juntada de Petição de 0074459_43.2009.8.05.0001_MANIFESTAÇÃO EM INTERD
-
05/08/2024 08:41
Expedição de despacho.
-
02/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:00
Remetido ao PJE
-
14/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2022 00:00
Petição
-
11/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
08/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/07/2022 00:00
Petição
-
18/04/2022 00:00
Documento
-
18/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
29/03/2022 00:00
Mero expediente
-
04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2021 00:00
Petição
-
30/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/09/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
16/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2021 00:00
Petição
-
19/06/2021 00:00
Publicação
-
17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 00:00
Mero expediente
-
14/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/03/2021 00:00
Petição
-
07/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
05/03/2021 00:00
Petição
-
28/07/2020 00:00
Publicação
-
24/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
23/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2020 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Definitivo
-
14/07/2020 00:00
Publicação
-
10/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 00:00
Paralisação por negligência das partes
-
06/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
25/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
29/08/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
28/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
24/08/2018 00:00
Correção de Classe
-
22/08/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
17/10/2017 00:00
Publicação
-
17/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2017 00:00
Mero expediente
-
05/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
24/08/2017 00:00
Publicação
-
24/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 00:00
Mero expediente
-
24/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2015 00:00
Petição
-
13/11/2015 00:00
Publicação
-
13/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/03/2015 00:00
Recebimento
-
18/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
18/03/2015 00:00
Recebimento
-
09/03/2015 00:00
Mero expediente
-
20/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2015 00:00
Petição
-
24/10/2013 00:00
Recebimento
-
17/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2013 00:00
Petição
-
02/08/2013 00:00
Publicação
-
31/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2013 00:00
Ato ordinatório
-
06/05/2013 00:00
Recebimento
-
16/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2012 00:00
Recebimento
-
03/08/2012 00:00
Mero expediente
-
03/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2011 19:10
Expedição de documento
-
26/10/2010 18:28
Expedição de documento
-
05/03/2010 13:42
Expedição de documento
-
03/02/2010 15:09
Remessa
-
02/09/2009 17:38
Expedição de documento
-
31/08/2009 16:41
Audiência
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24/07/2009 17:41
Expedição de documento
-
19/06/2009 15:57
Expedição de documento
-
18/06/2009 21:40
Publicado pelo dpj
-
18/06/2009 16:49
Enviado para publicação no dpj
-
12/06/2009 14:53
Conclusão
-
09/06/2009 07:43
Processo autuado
-
05/06/2009 13:00
Recebimento
-
02/06/2009 09:05
Remessa
-
01/06/2009 16:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2009
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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