TJBA - 8013936-60.2021.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/07/2025 20:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/07/2025 20:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/07/2025 03:05 Publicado Despacho em 23/07/2025. 
- 
                                            27/07/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8013936-60.2021.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP PARTE RÉ: DENISE ALVES SANTOS
 
 Vistos. 1.- Diante da ausência de manifestação da parte executada, conforme certidão de ID. nº 509318131, determino a transferência do valor constrito para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. 2.- Após, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, se for o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento sobre a penhora, nos termos do art. 841 e 854, § 5º do CPC. 3.- O pedido de nova pesquisa será analisado após o levantamento do valor bloqueado parcialmente, tendo em vista a necessidade e efetuar a indicação do valor correto do saldo devedor. 4.- Intimem-se e cumpra-se.
 
 Vitória da Conquista/BA, 21 de julho de 2025 Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
- 
                                            21/07/2025 13:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            21/07/2025 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/07/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/07/2025 11:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/07/2025 11:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/04/2025 02:11 Mandado devolvido Positivamente 
- 
                                            24/02/2025 13:17 Expedição de Mandado. 
- 
                                            10/12/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/11/2024 23:02 Publicado Despacho em 22/11/2024. 
- 
                                            27/11/2024 23:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
- 
                                            05/11/2024 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
 
 PUB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8013936-60.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Denise Alves Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141.
 
 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8013936-60.2021.8.05.0274 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP Réu: EXECUTADO: DENISE ALVES SANTOS Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os bloqueios de valores efetuados, conforme art. 854, § 3º do CPC.
 
 Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.
 
 Vitória da Conquista/BA,5 de setembro de 2024 José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz
- 
                                            29/10/2024 22:03 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/10/2024 22:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2024 17:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/09/2024 17:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2024 17:10 Juntada de pedido de utilização sisbajud 
- 
                                            29/08/2024 21:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/08/2024 16:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/07/2024 12:27 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP em 12/06/2024 23:59. 
- 
                                            13/06/2024 20:55 Publicado Decisão em 20/05/2024. 
- 
                                            13/06/2024 20:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
- 
                                            06/06/2024 12:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/05/2024 17:49 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            23/03/2024 10:07 Conclusos para julgamento 
- 
                                            23/03/2024 10:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/01/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/12/2023 04:16 Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023. 
- 
                                            13/12/2023 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
- 
                                            11/12/2023 16:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            11/12/2023 16:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/10/2023 01:16 Mandado devolvido Positivamente 
- 
                                            20/09/2023 10:54 Expedição de Mandado. 
- 
                                            13/07/2023 11:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/06/2023 10:44 Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023. 
- 
                                            23/06/2023 10:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
- 
                                            21/06/2023 16:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            21/06/2023 16:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2023 08:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2023 07:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/05/2023 05:45 Publicado Despacho em 15/05/2023. 
- 
                                            20/05/2023 05:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023 
- 
                                            12/05/2023 12:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            09/05/2023 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/03/2023 03:06 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP em 31/01/2023 23:59. 
- 
                                            24/03/2023 12:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/03/2023 12:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            24/03/2023 12:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/01/2023 21:11 Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022. 
- 
                                            07/01/2023 21:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023 
- 
                                            03/01/2023 15:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/11/2022 13:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            29/11/2022 13:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/07/2022 01:33 Mandado devolvido Negativamente 
- 
                                            26/05/2022 16:43 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/03/2022 06:59 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP em 14/03/2022 23:59. 
- 
                                            02/03/2022 15:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/02/2022 07:10 Publicado Intimação em 15/02/2022. 
- 
                                            21/02/2022 07:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022 
- 
                                            14/02/2022 17:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            14/02/2022 17:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            09/02/2022 16:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/02/2022 08:50 Publicado Despacho em 31/01/2022. 
- 
                                            05/02/2022 08:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022 
- 
                                            28/01/2022 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            27/01/2022 09:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/12/2021 11:21 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/12/2021 11:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8054284-98.2023.8.05.0000
Helenita Braga dos Santos Ferreira
Estado da Bahia
Advogado: Joao Daniel Passos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2023 15:35
Processo nº 8068906-87.2020.8.05.0001
Adilson Pereira da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Catucha Oliveira Pacheco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2020 15:46
Processo nº 8158477-30.2024.8.05.0001
Luca Mendes Carneiro
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Flaviane Farias de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 11:15
Processo nº 0501072-45.2016.8.05.0274
Banco Mercantil do Brasil SA
Atual Magazine LTDA - ME
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2016 17:59
Processo nº 8011103-29.2023.8.05.0103
Ramilda Messias Damaceno
Banco Agibank S.A
Advogado: Max Rodrigo da Cruz Leitao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2023 14:25