TJBA - 8036283-62.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 08:38
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
18/12/2024 08:38
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 08:38
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MACIO ABREU DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8036283-62.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Macio Abreu Dos Santos Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091-A) Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8036283-62.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): APELADO: MACIO ABREU DOS SANTOS Advogado(s):LENICE ARBONELLI MENDES TROYA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO.
PROVA PERICIAL CONCLUSIVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.
INCOMPATIBILIDADE COM A CONCLUSÃO DE CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO.
DOENÇA DEGENERATIVA NOS OMBROS.
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CAMINHONEIRO.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EVIDENCIADA.
BENEFÍCIO DEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, e o fazem pelas razões constantes do Voto do Relator. -
24/10/2024 01:58
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:16
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
-
22/10/2024 14:12
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
-
21/10/2024 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 19:47
Deliberado em sessão - julgado
-
26/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:05
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
23/09/2024 10:27
Solicitado dia de julgamento
-
19/09/2024 10:11
Conclusos #Não preenchido#
-
19/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0558886-58.2016.8.05.0001
Estado da Bahia
Papaiz Nordeste Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Marcelo Cardoso de Almeida Machado
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2025 18:15
Processo nº 8055617-51.2024.8.05.0000
Theo Ferrao Pacheco Pinto
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Carla Cristina Sacramento Gomes da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 16:49
Processo nº 8051644-59.2022.8.05.0000
Maria de Lourdes Matos
Estado da Bahia
Advogado: Bianca Costa Dias Franca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2022 09:18
Processo nº 8058990-58.2022.8.05.0001
Maria Alcina Barros Pinheiro
Procuradoria Geral do Estado da Bahia
Advogado: Deyse Deda Catharino Gordilho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2023 11:08
Processo nº 8058990-58.2022.8.05.0001
Maria Alcina Barros Pinheiro
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2022 16:28