TJBA - 8016141-08.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:16
Remessa dos Autos à Central de Custas
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26/11/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO SOARES OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:39
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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05/11/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8016141-08.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Diego Barreto Soares Oliveira Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Executado: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA SENTENÇA Processo: 8016141-08.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Análise de Crédito] EXEQUENTE: DIEGO BARRETO SOARES OLIVEIRA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Após o trânsito em julgado da sentença, a parte sucumbente apresentou comprovante de depósito judicial dos valores que entendia devidos a título de condenação, requerendo a extinção do processo.
Instada a se manifestar, a parte credora concordou com os valores depositados e requereu o levantamento da quantia. É o breve relatório.
Decido.
Previsto, no art. 924, II, CPC, como causa de extinção da execução, a satisfação da obrigação pelo devedor, o que ocorreu nos vertentes autos.
No ID 445433326, a parte devedora informa o depósito judicial do valor da condenação, tendo a parte credora concordado com os valores e requerido o seu levantamento, na forma do ID 448337500.
Do exposto, declaro cumprida a obrigação de pagar, extinguindo o procedimento de execução do título judicial, com base no art. 924, II, CPC.
Expeça-se o competente alvará para liberação do depósito de ID 445433327, na forma requerida no ID 448337500.
Publique-se.
Intimem-se.
Após recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes devidas, arquive-se com baixa.
Salvador (BA), data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
22/10/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 11:45
Recebidos os autos
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24/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/04/2023 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:52
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 14:14
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
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03/03/2022 04:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 04:09
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO SOARES OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:52
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/02/2022 23:59.
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16/02/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 05:43
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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05/02/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:28
Conclusos para despacho
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02/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 13:46
Juntada de despacho
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19/04/2021 22:40
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/04/2021 23:59.
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19/04/2021 22:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/04/2021 23:59.
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12/04/2021 15:25
Juntada de ata da audiência
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12/04/2021 08:44
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2021 07:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2021 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2021 19:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2021 22:07
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2021 19:15
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2021 10:18
Juntada de carta
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15/03/2021 09:48
Expedição de carta via ar digital.
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15/03/2021 09:48
Expedição de carta via ar digital.
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18/02/2021 13:19
Publicado Decisão em 16/02/2021.
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17/02/2021 05:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2021 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/02/2021 14:32
Audiência vídeoconciliação designada para 12/04/2021 08:40.
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12/02/2021 08:16
Conclusos para despacho
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12/02/2021 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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