TJBA - 8024216-34.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:13
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA MAFRA em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 18:21
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 18:08
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 17:53
Juntada de Petição de mandado
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07/06/2025 07:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 09:21
Conclusos #Não preenchido#
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8024216-34.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Maria Jose Silva Mafra Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8024216-34.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA JOSE SILVA MAFRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela Impetrante no ID 72948523, concedendo-lhe mais 15 (quinze) dias de prazo para juntada da documentação requerida, sob pena de extinção do Feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
26/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8024216-34.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Maria Jose Silva Mafra Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8024216-34.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA JOSE SILVA MAFRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela Impetrante no ID 72948523, concedendo-lhe mais 15 (quinze) dias de prazo para juntada da documentação requerida, sob pena de extinção do Feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
13/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:43
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA MAFRA em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:54
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8024216-34.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Maria Jose Silva Mafra Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8024216-34.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA JOSE SILVA MAFRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a Procuração apresentada nestes autos foi assinada pela parte Autora mais de um ano e meio antes da propositura da Demanda, determino, antes de analisar os pedidos formulados, que seja apresentada procuração atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do Feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
24/10/2024 01:19
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:08
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição incidental
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24/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 07:03
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:13
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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