TJBA - 0339291-86.2018.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0339291-86.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edificio Mansao Heitor Villa Lobos Advogado: Alberto De Franca Lima Filho (OAB:BA27606) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Licio Bastos Silva Neto (OAB:BA17392) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Executado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0339291-86.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EDIFICIO MANSAO HEITOR VILLA LOBOS Advogado(s): ALBERTO DE FRANCA LIMA FILHO registrado(a) civilmente como ALBERTO DE FRANCA LIMA FILHO (OAB:BA27606) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA e outros Advogado(s): LICIO BASTOS SILVA NETO (OAB:BA17392) DECISÃO LÍCIO BASTOS SILVA NETO, opôs Embargos de Declaração nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA em epígrafe, em que litiga contra o EDIFICIO MANSAO HEITOR VILLA LOBOS, afirmando ter havido erro material na Decisão ID 336699327, na medida em que teria havido uma contradição, que considerou o embargante patrono do EDIFICIO MANSAO HEITOR VILLA LOBOS.
Instado, o EDIFICIO MANSÃO HEITOR VILLA LOBOS não apresentou manifestação.
Recentemente, sobreveio nova Petição do embargante, informando que o pagamento ainda não foi feito e informando o valor atualizado do débito, reiterando o pedido de bloqueio via SISBAJUD.
DECIDO.
Merecem prosperar os embargos de declaração, tendo em vista que, de fato, houve contradição deste juízo, mesmo qualificando o embargante incialmente como patrono da EMBASA, na parte dispositiva da decisão se contradiz e o coloca como patrono da parte contrária. "Ocorre que, conforme consabido, estende-se à EMBASA a aplicação do sistema constitucional de pagamentos conforme as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, ficando sujeita assim ao regime de precatórios/RPV." Percebe-se que no referido trecho da decisão, o embargante, ora exequente, é tratado como se fosse patrono da parte contrária que estaria requerendo o pagamento dos honorários sucumbênciais via RPV, sendo que o mesmo é patrono da EMBASA.
Sendo assim, RECONHEÇO LÍCIO BASTOS SILVA NETO como sendo patrono da EMBASA e por conta disso reconheço a legitimidade da parte para requerer o pedido do bloqueio, portanto DEFIRO o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD, no valor atualizado, apresentado pelo patrono da EMBASA, de R$ 7.238,05 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e cinco centavos).
Intimem-se.
SALVADOR/BA.
Data registrada no sistema.
Marineis Freitas Cerqueira Juíza de Direito -
18/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 15:35
Expedição de despacho.
-
08/09/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 10:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:43
Decorrido prazo de EDIFICIO MANSAO HEITOR VILLA LOBOS em 13/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2022 04:49
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
21/05/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 14:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2022 20:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 02:50
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:50
Decorrido prazo de EDIFICIO MANSAO HEITOR VILLA LOBOS em 14/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 04:13
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
22/01/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/01/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 13:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 05:07
Decorrido prazo de EDIFICIO MANSAO HEITOR VILLA LOBOS em 12/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 01:25
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
24/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
-
18/10/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 03:55
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 15:58
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
09/08/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
03/08/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2021.
-
23/06/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 04:37
Devolvidos os autos
-
30/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
30/01/2020 00:00
Recebimento
-
01/10/2019 00:00
Petição
-
30/08/2019 00:00
Publicação
-
27/08/2019 00:00
Recebimento
-
27/08/2019 00:00
Improcedência
-
19/08/2019 00:00
Recebimento
-
10/07/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Recebimento
-
12/06/2019 00:00
Publicação
-
07/06/2019 00:00
Recebimento
-
07/06/2019 00:00
Mero expediente
-
09/05/2019 00:00
Petição
-
08/05/2019 00:00
Recebimento
-
06/04/2019 00:00
Publicação
-
19/03/2019 00:00
Recebimento
-
12/03/2019 00:00
Publicação
-
07/03/2019 00:00
Recebimento
-
07/03/2019 00:00
Mero expediente
-
27/02/2019 00:00
Recebimento
-
27/02/2019 00:00
Recebimento
-
25/02/2019 00:00
Petição
-
08/02/2019 00:00
Recebimento
-
07/02/2019 00:00
Mero expediente
-
01/11/2018 00:00
Recebimento
-
26/10/2018 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001862-51.2020.8.05.0001
Lindalva Ribeiro Silva Quintiliano
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2020 17:20
Processo nº 0541260-55.2018.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Advogado: Geneir Marques de Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2024 14:52
Processo nº 0541260-55.2018.8.05.0001
Luismar Melo Castro Bomfim
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Defensoria Publica do Estado da Bahia
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2025 09:00
Processo nº 0541260-55.2018.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Luismar Melo Castro Bomfim
Advogado: Geneir Marques de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2018 09:41
Processo nº 8005403-06.2022.8.05.0201
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcia Junqueira de Souza
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2022 16:31